Sindicato dos Profissionais em Educação no Ensino Municipal de São Paulo

03/02/2025 - Governo Nunes regulamenta a Lei nº 18.221/2024 – SINPEEM é contra a perda de jornada de opção e de vencimentos

     Publicada a Instrução Normativa nº 04 no DOC de 03/02/2025, que regulamenta a Lei nº 18.221/2024, que prevê a suspensão da Jeif para os readaptados e para os professores com licenças superiores a 30 dias, entenda o passo a passo dos procedimentos estabelecidos nesta IN, a serem adotados para a atribuição de atividades aos readaptados.


PASSO A PASSO

     1 - Cada DRE constituirá uma Comissão de Avaliação de Compatibilidade de Atividades da Readaptação Funcional dos Professores (Coarp).

     2 - Caberá as DREs encaminhar a cada unidade escolar lista constando nomes dos professores readaptados e seus respectivos laudos atualizados.

     3 - O diretor analisará os laudos e estabelecerá, levando em consideração o Anexo l, as funções em conjunto com o interlocutor de readaptação funcional da DRE. No prazo de 5 dias o relatório deverá ser encaminhado para a Coarp (Anexo ll).

     4 - A Coarp poderá ratificar ou retificar indicando as propostas de alteração.

     5 - A chefia imediata deverá dar ciência ao professor das atribuições estabelecidas.

     6 - Caso o docente concorde, passará a exercer as novas atividades. Caso discorde, poderá solicitar reavaliação da Coarp, preenchendo o requerimento de avaliação de atividade (Anexo lll) e aguardar exercendo as atividades determinadas anteriormente.

     7 - A Coarp analisará o requerimento, podendo ratificar as funções/atividades ou solicitar a avaliação de compatibilidade de função à Cogess.

     8 - Professores que não assinarem o Registro das Atividades dos Professores em Readaptação (Rapre) - Anexo ll – ou não encaminharem o Requerimento de Avaliação de Atividades (RA) - Anexo lll – cumprirão as novas atividades previstas no relatório definidos pelo diretor de escola/Coarp.

     9 - O professor que não concordar com a decisão final da Coarp, poderá solicitar avaliação de compatibilidade de função à Cogess, via Núcleo de Gestão de Pessoas das DREs.

     10 - A solicitação de Avaliação de Compatibilidade de Função não tem efeito suspensivo das atividades atribuídas pela Coarp.

     11 - Os professores readaptados que não reassumirem a regência/funções perceberão seus vencimentos em Jornada Especial Integral de Formação (Jeif) até 31/03/2025. (Art. 21 da IN SME n°04/2025, publicada em 03/02/2025).


 SINPEEM é contra a perda de jornada de opção e de vencimentos

     De acordo com a IN nº 04/2024, a suspensão da Jeif depende de avaliação de compatibilidade de funções a serem realizadas.

     O SINPEEM é contra a perda de jornada de opção e de vencimentos dos professores em situação de readaptação.

     O sindicato ingressou com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei nº 18.221/2024 e atuará juridicamente em defesa de cada professor(a) e qualquer profissional de educação que for prejudicado(a).


SINPEEM ingressará com medida judicial para defender os readaptados

     O SINPEEM vai ingressar na Justiça para defender os direitos dos readaptados que estão na iminência de perder a sua remuneração a partir de 31/03.

     Neste sentido, é necessário que apresentem ao SINPEEM os seguintes documentos:

  • documento de identidade com foto (RG ou CNH);

  • três últimos holerites;

  • laudo médico que comprove a enfermidade que levou à readaptação, ;

  • documento de deferimento da readaptação (ou publicação da readaptação no DOC);

  • comprovante de opção da jornada; e

  • comprovante de endereço.
     Observação: em função da demora da Cogess em disponibilizar o prontuário com dados da perícia, NÃO será necessário apresentar este documento.


IMPORTANTE

     Todos os documentos devem ser entregues:

  • pessoalmente, na sede do SINPEEM - avenida Santos Dumont, 596, Luz (próximo ao Metrô Armênia) –, no período de 12 a 20 de fevereiro, das 10h às 16h;

  • on-line, a partir de 17 de fevereiro.

     NÃO SERÁ ACEITA DOCUMENTAÇÃO INCOMPLETA.

 Assista ao vídeo do presidente Claudio Fonseca


Veja a íntegra da Instrução Normativa nº 04/2025 com os respectivos anexos



A DIRETORIA

CLAUDIO FONSECA
Presidente
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