DATA-BASE: SINPEEM ENTREGA PAUTA AO GOVERNO
Aprovada a partir das discussões e deliberações dos associados que participaram da reunião de representantes sindicais por local de trabalho ocorrida em fevereiro, a pauta foi entregue ao governo com pedido de instalação do processo negocial, tendo em vista o mês de maio, data-base dos servidores públicos municipais instituída por lei.
No dia 25 de março, em reunião com a participação do prefeito Fernando Haddad, teve início a discussão de instalação do Sistema de Negociação Permanente da Prefeitura de São Paulo (Sinp).
O SINPEEM, considerando o que já ocorreu no passado, cobrou do governo urgência e eficácia no processo de negociação para que não seja transformado em um fórum de discussão interminável e sem solução para os graves problemas existentes e atendimento às nossas reivindicações.
Pauta contempla todos os profissionais de educação
A pauta de reivindicações do SINPEEM contempla docentes, gestores e quadro de apoio desde as questões salariais e funcionais, como piso não inferior ao fixado pelo Dieese, alteração da lei salarial, redução da jornada de trabalho do quadro de apoio e dos gestores educacionais para 30 horas semanais, sem redução de salário e nenhum desconto referente às ausências por licença saúde, até as questões que envolvem organização das unidades e condições de trabalho, saúde do trabalhador, educacionais e de formação e combate à violência. Tudo visando ao alcance da educação de qualidade para todos, em todos os níveis, conforme segue:
1 - SALARIAIS
1. alteração da atual lei salarial, para ampliar o percentual mínimo das receitas correntes destinado às despesas com pessoal;
2. aplicação de pelo menos 54% das receitas correntes com despesas de pessoal;
3. aplicação de 6,19% referente à inflação 2012, mais 6% a titulo de aumento real sobre os 10,19% disposto na Lei nº 15.490, de 29/11/2011 para maio do corrente ano;
4. elevação dos pisos profissionais através de reajustes lineares sobre os padrões de vencimentos dos servidores ativos, aposentados e pensionistas e fim da política de abonos complementares e gratificações;
5. não inclusão das despesas com pessoal terceirizado para efeitos de cálculo de gastos com pessoal da administração direta da Prefeitura;
6. instituição de mecanismo que determine reajuste periódico com percentual nunca inferior à inflação do período e aumento real de salários a ser negociado anualmente nas negociações na data-base;
7. reajuste na mesma época e igual percentual para os aposentados com proventos proporcionais, hoje sem direito à paridade;
8. volta do direito de incorporação por exercício na Jeif, cargos ou funções com cinco anos de exercício continuado ou não, para fins de aposentadoria;
9. cumprimento do percentual de receitas do Tesouro Municipal, previsto no orçamento de 2013 para o pagamento dos precatórios;
10. uso dos precatórios para pagamento de dívidas dos servidores com o Tesouro Municipal;
11. piso salarial para os servidores não inferior ao valor fixado pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese);
12. aplicação de 100% sobre o atual valor do vale-refeição e do auxílio-alimentação e sua extensão para os aposentados e pensionistas, independentemente da remuneração, do cargo exercido e/ou da jornada de trabalho;
13. recadastramento e pagamento retroativo dos ganhos judiciais para os agentes escolares, agentes de apoio e integrantes do quadro do magistério que mudaram de CL;
14. regulamentação e pagamento retroativo da Gratificação por Local de Trabalho aos profissionais de educação;
15. revisão dos critérios para concessão e valores dos adicionais de difícil acesso; insalubridade; noturno e Promoção por Merecimento;
16. fim dos descontos no PDE decorrentes de faltas abonadas e licenças médicas, extensão do direito aos aposentados e incorporação deste prêmio aos padrões de vencimentos;
17. gratificação de 50% pelo serviço noturno, prestado a partir das 19 horas;
18. hora/aula excedente e de qualquer hora/trabalho além das jornadas a que estão submetidos os profissionais de educação, com valor 100% superior;
19. pagamento, até maio de 2013 – data em que se encerra a etapa de incorporação –, do abono complementar de piso para o assistente de diretor;
20. aplicação de percentual de reajuste referente aos ganhos judiciais diretamente sobre o padrão de vencimento vigente na data definida no processo;
21. reintegração dos ganhos judiciais para os integrantes do magistério que mudaram de cargo por concurso de ingresso de provas e títulos após 13 de fevereiro de 1995 e para os integrantes do quadro de apoio;
22. programa de habitação para o servidor público, com reserva de moradias do Programa Renova Centro e Operação Nova Luz.
2 - FUNCIONAIS
1. ampliação da quantidade de referências das tabelas dos docentes e gestores, ativos e aposentados;
2. diminuição dos interstícios de tempo para enquadramento por evolução funcional do agente escolar e do auxiliar técnico de educação;
3. enquadramento por habilitação a partir da colação de grau ou ingresso no cargo, conforme opção do profissional de educação;
4. progressão salarial na carreira por incentivos que contemplem titulação, experiência, participação em projetos e programas, atualização e aperfeiçoamento profissional;
5. computar na composição da Jeif aulas/classes atribuídas para regência (25 horas/aula), assim como turmas de reforço e recuperação, de treinamento esportivo e de iniciação teatral, musical, dança, entre outros;
6. mínimo de 33% do total da Jornada Básica do Docente (JBD) e da Jornada Básica (JB) destinados às horas/atividades;
7. direito e pagamento por Hora de Trabalho Excedente (HTE) e Trabalho Excedente (TEX) aos auxiliares de desenvolvimento infantil;
8. direito ao intervalo para docentes dos Centros de Educação Infantil;
9. redução da jornada de trabalho do quadro de apoio (agentes escolares e auxiliares técnicos de educação), agentes de apoio, auxiliares de secretaria, secretários de escolas e gestores educacionais para 30 horas semanais, sem redução de salários;
10. garantia de permanência na jornada em que ocorreu a readaptação, mas com direito de opção anual pelo docente;
11. integração dos agentes de apoio ao QPE, com todos os direitos funcionais e reajustes dos profissionais de educação;
12. transformação do atual cargo de agente escolar em auxiliar técnico de educação e provimento dos cargos existentes e dos resultantes da transformação, por concurso de ingresso de provas e títulos;
13. isonomia entre ativos, aposentados e readaptados;
14. alteração, por opção do servidor, da denominação dos atuais agentes escolares para auxiliares técnicos de educação e de agentes de apoio para agentes escolares, com enquadramento nas referências próprias destes cargos, sem qualquer redução do vencimento padrão;
15. direito de enquadramento em referências com maior valor pecuniário pelos critérios tempo e títulos para os comissionados estáveis e não estáveis;
16. enquadramento do ATE em exercício como secretário de escola na referência QPE-13 da tabela especial de 40 horas, preservando o grau (letra) em que se encontra como ATE;
17. organização do cargo de ATE em três classes distintas, com reconhecimento e manutenção das atribuições das classes I e II, previstas nos editais dos concursos;
18. nenhum desconto referente às ausências por licença saúde;
19. quadro operacional e de auxílio técnico-administrativo escolar composto de cargos de provimento efetivo e funções de livre provimento exclusivamente nas unidades escolares, com as seguintes configurações:
a) classe I - serviços de apoio operacional:
1) agente de serviços gerais;
2) agente de vigilância e zeladoria;
3) auxiliar de merendeira;
4) merendeira.
b) classe II - serviços de apoio ao aluno:
1) agente de apoio ao aluno;
2) auxiliar de enfermagem;
3) enfermeiro.
c) classe III: serviços administrativos:
1) auxiliar técnico de educação I e II;
2) secretário de escola;
20. alteração dos atuais critérios para a evolução dos integrantes das carreiras do quadro de apoio, para que sejam os mesmos dos docentes – tempo, títulos e tempo e títulos combinados;
21. redução de seis anos para três anos para o primeiro enquadramento por evolução funcional dos cargos de ATE e agente escolar e interstício de três anos entre um enquadramento e outro;
22. direito de desenvolvimento com enquadramento em referências de maior valor pecuniário para os comissionados estáveis e não estáveis;
23. garantia de inclusão na Jeif a todos os professores que por ela optarem;
24. contagem do tempo de auxiliar de desenvolvimento infantil (ADI) para todos os efeitos no cargo de professor de educação infantil e professor de educação infantil e ensino fundamental I;
25. realização urgente de concursos para o quadro de apoio e fim das terceirizações;
26. garantia de cursos de formação dentro e fora do horário de trabalho para todos os profissionais em educação;
27. pagamento de diferença por exercício de função ao auxiliar técnico de educação, com direito à incorporação;
28. realização de cursos para todos os integrantes do quadro do magistério e do quadro de apoio, oferecidos pela Prefeitura, validados para enquadramento por evolução funcional;
29. cursos de nível médio e superior para os integrantes do quadro de apoio e professores com formação em ensino médio, oferecidos pela Prefeitura.
3 - ORGANIZAÇÃO DAS UNIDADES E CONDIÇÕES DE TRABALHO
1. fim dos contratos de terceirização de serviços e de transferência de equipamentos educacionais para rede indireta;
2. alteração dos módulos, com a ampliação da quantidade de docentes e do pessoal do quadro de apoio, considerando as especificidades de cada unidade quanto à quantidade de turnos, salas, aulas, número de alunos e alunos deficientes;
3. retorno dos CEIs indiretos para a rede direta;
4. não realização de reformas, ampliação e manutenção predial em período de funcionamento das unidades;
5. ampliação da rede física escolar para atendimento integral à demanda existente na educação infantil, no ensino fundamental regular e na educação de jovens e adultos;
6. adequação de todos os prédios ao uso de sua finalidade e cumprimento da lei que dispõe sobre acessibilidade;
7. ampliação da rede, considerando a infraestrutura necessária ao trabalho pedagógico de qualidade, com acompanhamento especializado junto à equipe escolar, contemplando desde a construção física, com adaptações adequadas aos alunos com deficiência, até os espaços especializados de atividades artístico-culturais, esportivas, recreativas e a adequação de equipamentos e espaços específicos para trabalho de apoio aos alunos com dificuldade de aprendizagem;
8. ampliação dos projetos de atendimento aos alunos deficientes, realizados nas próprias unidades com professores capacitados para a prestação desse serviço e garantia na unidade educacional da permanência do profissional de educação que se dispuser a atender a esses projetos e a esses alunos;
9. alteração das atuais formas de desenvolvimento das jornadas de trabalho, para que, individualmente e coletivamente, seja possível o trabalho docente. Estudo, desenvolvimento e execução de projetos;
10. criação de espaços de incentivo à leitura a ao estudo individual, como condições especiais na direção do aprimoramento do trabalho educativo;
11. reorganização do currículo, do espaço físico e dos equipamentos escolares na perspectiva de rever criticamente os processos de conhecimento em desenvolvimento nas escolas de educação infantil, de educação especial e de ensino médio, avaliando o desenvolvimento da concepção de infância nos agrupamentos da educação infantil, sua articulação com o ensino fundamental com duração de nove anos;
12. inclusão dos alunos deficientes e não apenas sua inserção, sem nenhum apoio técnico, pedagógico e material para os profissionais do ensino, com redução de alunos mediante estudo específico de acordo com os tipos e necessidades;
13. construção de unidades de educação infantil com infraestrutura abrangendo os espaços pedagógicos, de recreação e lúdicos;
14. autonomia da unidade escolar para cadastro, efetivação de matrículas e transferências de alunos;
15. professores orientadores de sala de leitura (POSLs) e de informática (Poies) nas Emeis;
16. professores de Educação Física e Arte nas unidades de educação infantil;
17. manutenção nos CEIs do módulo de saúde (auxiliares de enfermagem), também extensivo às Emeis, em respeito à concepção de que as instituições de educação infantil devem cuidar e educar;
18. cumprimento da proporção criança/espaço físico, para garantir o atendimento à criança pequena, considerando o espaço físico necessário, com a existência de materiais pedagógicos e mobiliários projetados para um projeto pedagógico pensado para cada faixa etária;
19. programas de segurança para as escolas e implementação de políticas de inclusão social (esportes, cultura, lazer etc.) que visem ao combate à violência, prioritariamente, nos bairros com maior índice de violência e tráfico de drogas;
20. gestão coletiva com efetivo funcionamento do Conselho de Escola, com normas estabelecidas no Regimento Escolar;
21. autonomia da escola na elaboração do seu Regimento e na execução e avaliação de planos e projetos, respeitados os princípios contidos nos Estatutos dos Profissionais de Educação e demais diplomas legais pertinentes;
22. sala para o quadro de apoio em todas as unidades de trabalho, com infraestrutura adequada;
23. direito de participação no Projeto Especial de Ação (PEA) a todos os docentes, incluindo os readaptados, independentemente da jornada de trabalho;
24. revisão do módulo e concurso de remoção anual para o agente escolar e o auxiliar técnico de educação.
4 - SAÚDE DO TRABALHADOR
1. melhoria das condições e atendimento no Hospital do Servidor Público Municipal (HSPM);
2. descentralização do atendimento ambulatorial, com especialidades médicas, exames por imagens e laboratoriais;
3. atendimento médico domiciliar para servidores que apresentam incapacidade de locomoção;
4. implementação de medidas voltadas à prevenção e assistência à saúde do servidor;
5. reconhecimento das doenças profissionais;
6. distribuição gratuita de medicamentos para os servidores;
7. atendimento odontológico para os servidores municipais;
8. apoio técnico e financeiro, por parte da Prefeitura, destinado a melhorar as condições de trabalho e a erradicar e prevenir a incidência de doenças profissionais;
9. investimento na proteção, prevenção da saúde do trabalhador;
10. descentralização do atendimento médico ambulatorial e com especializações, facilitando o agendamento de consultas e exames;
11. modernização e ampliação da aparelhagem de exames por imagem e exames laboratoriais;
12. extensão do atendimento do HSPM aos filhos de servidores, independentemente da idade, com necessidades especiais - deficiências físicas, mentais, auditivas e oftalmológicas;
13. reconhecimento das licenças desde a data do atestado emitido por médico particular até a data da realização da perícia pelo DESS;
14. contratação por concurso de profissionais das diversas áreas da saúde para melhor atender aos servidores e seus dependentes;
15. criação de equipes multidisciplinares para atendimento domiciliar daqueles que estiverem impossibilitados de locomoção;
16. criação do Programa de Assistência e Prevenção à Saúde do profissional de educação;
17. reconhecimento das doenças decorrente do trabalho;
18. adoção de medidas preventivas, assistência e proteção à saúde e reabilitação profissional, como política permanente do governo de proteção à saúde dos profissionais de educação.
5 - EDUCACIONAIS E FORMAÇÃO
1. condições para a efetivação do trabalho pedagógico e administrativo sistemático que favoreça a real implantação dos ciclos;
2. realização da reorganização curricular, considerando a organização do ensino em ciclos e as diferentes etapas de desenvolvimento da capacidade de aprendizagem dos alunos;
3. laboratórios de informática com número de computadores e Poies em proporção ao número de alunos, salas e turnos das unidades escolares;
4. realização de reuniões e/ou seminários, considerando-os como dia letivo, destinados à avaliação do projeto pedagógico da unidade, os resultados alcançados e as alterações necessárias;
5. garantia de meios, espaço, material e profissionais de educação para o acompanhamento individualizado dos alunos, principalmente dos que apresentam dificuldade de aprendizagem;
6. implementação de avaliação contínua e diagnóstica acompanhada das condições necessárias para executar atividades que permitam aos alunos superar dificuldades, sem promoção automática e com direito à recuperação paralela;
7. garantia de todas as condições para assegurar a realização de recuperação paralela dos educandos com defasagem de aprendizagem, desenvolvida por professores remunerados para tal fim e integrada ao projeto pedagógico da escola;
8. implantação da avaliação coletiva e global no final de cada ciclo;
9. redução do número de alunos por sala/turma no ensino regular e nas escolas de educação especial;
10. redução do número de alunos por sala/turma da educação de jovens e adultos;
11. alteração da lei, para que seja restabelecida a aplicação de 30% exclusivamente na manutenção e desenvolvimento do ensino, nos termos que determina a LDB;
12. instalação de Centros de Formação em cada DRE, adequadamente equipado com materiais educativos, biblioteca, videoteca, entre outros recursos, como espaços de produção coletiva de novos conhecimentos sobre a escola, a sala de aula, os processos educativos, novas metodologias, novas formas de organizar a sala de aula e o trabalho pedagógico, de modo a transformar as condições da escola pública e da educação;
13. adoção de política de formação continuada articulada com a construção coletiva do projeto político-pedagógico da escola, com a participação dos professores, gestores, pessoal de apoio, estudantes, pais e movimentos sociais;
14. valorização da formação dos servidores, com cursos realizados pela SME e sindicato, reconhecidos para fins de evolução funcional;
15. cursos de formação para o quadro de apoio, com reconhecimento para enquadramento de evolução funcional;
16. não vinculação do alcance de metas às compensações por gratificação, bônus e/ou prêmios;
17. realização de estudos periódicos da demanda, inclusive de educação para jovens e adultos (EJA), por região;
18. programa de formação continuada para os profissionais em educação de CEIs, Emeis, Emefs, Emefms e Emebs, com garantia de igualdade de oportunidades, através de cursos de graduação e/ou pós-graduação oferecidos, por universidades públicas em convênio com a SME;
19. cursos de formação para os cipeiros;
20. instalação dos Conselhos Regionais de Gestão Participativa na Educação;
21. utilização das horas adicionais e atividades das jornadas, bem como parte das jornadas dos gestores e dos demais profissionais de educação para a formação profissional e programas de incentivo à cultura geral;
22. criação de um programa especial de formação e capacitação para os profissionais de educação, voltado para o trabalho com alunos que necessitam atendimento especial e com dificuldade de aprendizagem;
23. criação de centros públicos de apoio interdisciplinar para alunos da rede pública municipal com necessidades educacionais especiais, bem como às suas famílias e às escolas para os casos não compatíveis com a inclusão;
24. garantia de transporte escolar com adaptações necessárias aos alunos que apresentem dificuldades de locomoção;
25. participação das Secretarias Municipais de Saúde, Educação, Esportes, Meio Ambiente e Assistência Social no desenvolvimento de programas de apoio às crianças e aos adolescentes com necessidades especiais;
26. formação de equipes multidisciplinares que atendam as unidades escolares em cada região, prestando o atendimento necessário às crianças e aos adolescentes com necessidades de atendimento especial e/ou em condições de risco e de suas famílias;
27. direito de pagamento de meia entrada em cinemas, teatros, shows, museus, entre outros.
6 - ADMINISTRATIVAS GERAIS
1. realização da reforma administrativa na SME, para compor os quadros profissionais permanentes também, nos órgãos e unidades da cada Secretaria de Educação;
2. criação e funcionamento do Conselho de Estudo da demanda, com membros dos Conselhos de Escola e Regionais de Gestão Participativa;
3. criação da carreira de pessoal técnico-administrativo para ocupar de cargos e funções nos órgãos de SME.
7 - COMBATE À VIOLÊNCIA
1. afastamento e proteção imediata aos profissionais de educação sob risco de vida ou agressão nas escolas, sem perdas de direitos;
2. criação de um núcleo, pela SME, para discutir a violência e ações para enfrentá-la no ambiente escolar.