Portaria nº 7.038 (DOC de 12 de outubro de 2016, página 16)
DE 11 DE OUTUBRO DE 2016
DISPÕE SOBRE A REPOSIÇÃO DOS DIAS 26/08 E 22/09/16 EM DECORRÊNCIA DE PARALISAÇÃO ORGANIZADA PELAS ENTIDADES SINDICAIS REPRESENTANTES DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO:
- as solicitações das entidades sindicais representativas dos profissionais da educação da rede municipal de ensino;
RESOLVE:
Art. 1º - A reposição das horas-aula/dias de efetivo trabalho educacional referentes à paralisação dos dias 26/08 e 22/09/16 deverá ser realizada até 17/12/16.
Art. 2º - Cada unidade educacional envolvida será responsável por assegurar aos educandos o total cumprimento dos 200(duzentos) dias de efetivo trabalho educacional previstos em lei, mediante elaboração de Plano de Reposição a ser aprovado pelo respectivo Conselho de Escola/CEI/Cieja e supervisor escolar e homologado pelo diretor regional de educação.
Art. 3º - Para as Unidades Educacionais em que não se caracterizou suspensão de aulas/dias de efetivo trabalho educacional e que contarem com profissionais que não compareceram nas datas previstas no artigo 1º desta Portaria, o diretor de escola deverá possibilitar a reposição dos dias/horas não trabalhados, mediante elaboração de Plano Individual de Reposição, previamente aprovado pelo Conselho de Escola/CEI/Cieja e supervisor escolar, com posterior homologação do diretor regional de educação.
Art. 4º - A não reposição das horas/dias de efetivo trabalho educacional no prazo especificado no art. 1º desta Portaria ensejará no apontamento das decorrentes faltas, conforme legislação vigente.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.