14/06/2017 - Decreto municipal suspende o expediente no dia 16 de junho e nos demais feriados prolongados de 2017

        Publicado na página 03 do Diário Oficial desta quarta-feira (14/06), o Decreto nº 57.735 suspende o expediente nas repartições municipais nos dias 16 de junho, 8 de setembro, 13 de outubro e 03 de novembro de 2017.
 
        As horas não trabalhadas deverão ser compensadas na proporção de uma hora por dia, a partir do primeiro dia útil seguinte a cada uma das datas acima descritas, sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho a que os servidores estiverem sujeitos.

        A compensação, a critério da chefia imediata, deverá ser feita no início ou final do expediente.

        Os servidores que se encontrarem afastados no período da compensação deverão efetivá-la a partir da data em que reassumirem suas funções.

        A não compensação, total ou parcial, das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes e, se total, também o apontamento de falta ao serviço no dia da suspensão do expediente ao qual se refira.

        Excetuam-se do decreto as unidades cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade, que deverão funcionar normalmente nos dias 16 de junho, 8 de setembro, 13 de outubro e 03 de novembro de 2017.

        Nas demais unidades, a critério dos respectivos titulares, poderá ser instituído plantão nos casos julgados necessários.


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