Comunicado nº 835 (DOC de 11/10/2017, página 51)

DE 10 DE OUTUBRO DE 2017

6016.2017/0042831-8

Divulga os procedimentos para a adesão ao Programa “São Paulo Integral” -  2018, instituído pela Portaria SME nº 7.464, de 03/12/15 e reorganizado pela Portaria SME nº 8.003, de 09/10/17.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei,

COMUNICA:

1
- A adesão ao Programa “São Paulo Integral” – 2018, reorganizado pela Portaria SME nº 8.003, de 09/10/17, será realizada pelas Unidades Educacionais interessadas mediante o preenchimento do “Formulário de Adesão” constante do Anexo II do supracitado texto legal.

2 - O período de inscrição para adesão ao Programa será de 11 a 23/10/17.

3. As Unidades Educacionais interessadas deverão encaminhar para à respectiva Diretoria Regional de Educação - DRE, até às 9 horas do dia 24/10/17, os seguintes documentos:

a) memorando do Diretor de Escola, encaminhando a solicitação de adesão;

b) o Formulário de Adesão - Programa “São Paulo Integral”, devidamente preenchido, contendo a assinatura e carimbo do Diretor de Escola;

c) cópia da ata do Conselho de Escola, comprovando a aprovação pela adesão ao Programa.

4 - A adesão ao Programa estará sujeita, ainda, a aprovação do Supervisor Escolar e homologação do Diretor Regional de Educação.

5 - São critérios para aderir ao Programa “São Paulo Integral” - 2018:

a) atendimento à demanda escolar;

b) possuir espaços educativos compatíveis com o número de estudantes a serem envolvidos em turno de tempo integral, na própria Unidade Educacional, em outra Unidade ou equipamentos/ espaços do entorno;

c) manifestação de intenção expressa da comunidade educacional em aderir ao Programa “São Paulo Integral”- 2018, aprovada pelo Conselho de Escola;

d) garantia da permanência do educando em turno de tempo integral, ou seja, 07 (sete) horas diárias, totalizando 08 (oito) horas-aula durante todo o período de efetivo trabalho educacional.

6 - Havendo um número maior de unidades inscritas do que a capacidade orçamentária, a SME considerará como critérios para seleção:

a) a unidade ser pertencente a um dos CEUs;

b) o número de educandos participantes do Programa Bolsa-Família.

7 - As DREs deverão encaminhar, até às 12 horas, do dia 24/10/17, para o e-mail smecoceuspintegral@sme.prefeitura.sp.gov.br listagem especificando as Unidades Educacionais que aderiram ao Programa, bem como, o total de turmas e de estudantes envolvidos.

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