16/10/2017 - Liderança do governo Doria retira o Sampaprev da pauta da reunião da CCJ desta quarta-feira, 18/10
Protocolado em dezembro de 2016 na Câmara Municipal pelo ex-prefeito Haddad, o Projeto de Lei nº 621, que neste ano já foi alvo das manifestações e greve de 17 dias, realizadas pelo SINPEEM, estava na pauta de discussão da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Municipal desta quarta-feira, 18 de outubro.
Pressionamos e a liderança do governo, afirmando que o Sampaprev ainda está em discussão e que a reforma da Previdência ainda está em tramitação no Congresso Nacional, decidiu retirar o PL nº 621/16, que institui o Regime de Previdência Complementar e cria o Sampaprev – São Paulo Previdência (órgão gestor do Regime de Previdência Complementar), da pauta da Comissão de Constituição e Justiça.
TRAMITAÇÃO NA CÂMARA MUNICIPAL
Para que o PL nº 621/16 tenha o parecer favorável de legalidade e constitucionalidade na CCJ são necessários pelo menos cinco do total de nove votos dos vereadores que compõem esta Comissão. Este parecer pode ser dado ao PL original, encaminhado por Haddad, ou em forma de substitutivo, apresentado por qualquer vereador integrante da Comissão ou pelo poder Executivo.
Após a votação do parecer da CCJ, o PL nº 621/16 original ou na forma de substitutivo seguirá para a Comissão de Administração Pública e, posteriormente, para a Comissão de Finanças e Orçamento.
Os dias e horários das discussões e votações do parecer nas Comissões de Constituição e Justiça, Administração e Finanças e Orçamento da Câmara ainda não estão definidos e serão divulgados oficialmente no Diário Oficial pelas Secretarias destas Comissões da Câmara Municipal.
AUDIÊNCIAS PÚBLICAS SOBRE O PL 621/16 SÃO OBRIGATÓRIAS
Durante o processo de tramitação pelas Comissões ou antes de o PL nº 621/16 ser encaminhado para ser submetido à votação em duas sessões plenárias extraordinárias por todos os 55 vereadores, é obrigatória a realização de duas audiências públicas com a presença de secretários da Prefeitura, vereadores, servidores municipais, pensionistas e público em geral.
SUBSTITUTIVO AO PL 621/16, DE AUTORIA DE VEREADOR DA COMISSÃO DE
CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, PROPÕE QUE O SERVIDOR MUNICIPAL POSSA ADERIR AO
REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO GOVERNO DO ESTADO - SPPREV
CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, PROPÕE QUE O SERVIDOR MUNICIPAL POSSA ADERIR AO
REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO GOVERNO DO ESTADO - SPPREV
Além de instituir o Regime de Previdência Complementar dos Servidores Municipais, o PL nº 621/16 também cria o Sampaprev – órgão gestor. Um substitutivo, de autoria de um vereador da Comissão de Constituição e Justiça, oferece como alternativa aos servidores a adesão ao Regime de Previdência Complementar do governo do Estado de São Paulo.
Não aceitamos o Sampaprev nem o SPPREV.
SINPEEM NA LUTA CONTRA A REFORMA DA PREVIDÊNCIA, O REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR E O SAMPAPREV
Desde 2015, quando o ex-prefeito Haddad apresentou o Projeto de Lei nº 558/15 (Regime de Previdência Complementar e Sampaprev), o SINPEEM tem mobilizado a categoria e lutado contra a sua aprovação.
Em 2016 realizamos várias paralisações e manifestações que obrigaram Haddad a anunciar sua retirada da Câmara. Infelizmente, ao apagar das luzes do seu governo, ele encaminhou novamente o Sampaprev para a Câmara, que recebeu o nº 621 e se encontra em tramitação na Câmara até o momento.
Assim como lutamos contra o PL de Haddad, vamos à luta contra a sua aprovação na forma original ou com modificações defendidas agora pelo prefeito Doria.
A luta contra a reforma da Previdência e o Sampaprev é pauta permanente do SINPEEM, que tem aprovado a convocação pela Diretoria do sindicato de greve geral, por tempo indeterminado, caso a Câmara coloque o PL em votação no plenário.
A retirada da pauta de discussão na CCJ adia a tramitação, mas não implica em desistência do PL nº 621/16, encaminhado por Haddad para a Câmara.
O SINPEEM continuará firme na luta contra a aprovação do Sampaprev e a reforma da Previdência de Temer, em tramitação no Congresso Nacional.
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DORIA SANCIONA LEI QUE INTENSIFICA A TERCEIRIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL
A lei que dispõe sobre princípios e diretrizes para a elaboração e implementação das políticas públicas para a primeira infância, no Município de São Paulo, foi aprovada no dia 04 de outubro, por 52 dos 55 vereadores da Câmara Municipal, sancionada pelo prefeito Doria e publicada no DOC do dia 12 de outubro de 2017.
Aprovada a lei, a sansão e a publicação no DOC ocorreram em tempo recorde, o que pode sugerir um imenso interesse na implementação de políticas nas áreas de educação, saúde, assistência social, cultura e lazer, para crianças de zero a seis anos de idade.
Dentre as metas que a política para a primeira infância deve contemplar estão as seguintes ações:
a) universalização da educação infantil para as crianças de quatro e cinco anos;
b) atendimento total em creche para crianças de zero a três anos, segundo a demanda, priorizando as situações de pobreza e extrema pobreza, vulnerabilidade social e riscos ao desenvolvimento;
c) educação integral, considerando a indissociabilidade entre o cuidar e o educar, tendo as interações e o brincar como eixos estruturantes;
d) melhoria permanente da qualidade da oferta, com implementação de uma proposta pedagógica intencionalmente planejada e periodicamente avaliada, com instalações e equipamentos que obedeçam aos padrões de infraestrutura estabelecidos na legislação, com profissionais qualificados e materiais pedagógicos adequados à proposta pedagógica;
e) ampliação da participação da família no planejamento e nas ações escolares;
f) qualidade da alimentação escolar e sua adequação às necessidades de desenvolvimento em cada fase da vida durante a primeira infância;
g) formação permanente e em serviço dos educadores e do pessoal técnico e auxiliar;
h) ampliação do acervo de livros infantis, brinquedos e outros materiais de apoio às práticas pedagógicas nas escolas e creches municipais;
i) ampliação do acesso a tecnologias que promovam a aprendizagem, com abordagens apropriadas para a respectiva faixa etária, do ponto de vista pedagógico;
j) desenvolvimento de ações voltadas à prevenção da gravidez e das doenças sexualmente transmissíveis na adolescência;
k) atenção diferenciada para as estudantes grávidas e mães de bebês.
Como se vê, são ações voltadas ao direito da criança na área da educação, algumas defensáveis por todos que lutam por universalização do acesso à educação infantil como direito da criança e das famílias.
No entanto, é necessário observar o que a lei traz em seu artigo 16:
“Art. 16- Para fins de execução das políticas públicas de primeira infância, o Poder Executivo poderá firmar convênios com órgãos da Administração Direta ou Indireta, com outras esferas de governo, bem como celebrar parcerias com o setor privado e termos de fomento e colaboração, na forma da lei.”
Fica claro que a pressa na aprovação e sanção desta lei teve como motivação também a continuidade e intensificação de contratos de convênios firmados com organizações sociais e parcerias com o setor privado.
Decretam assim, que os 370 CEIs diretos não serão ampliados, dando o atendimento à demanda de educação para crianças de zero a três anos como serviço a ser realizado em CEIs indiretos e conveniados. Coloca em risco de terceirização até mesmo a educação infantil de quatro e cinco anos, posto que a lei autoriza a terceirização e parcerias púbico-privadas no atendimento às crianças até seis anos de idade.
O SINPEEM tem posicionamento contrário a esta lei, o que ficou evidente com a atitude do presidente do sindicato, Claudio Fonseca, um dos dois vereadores que votaram contra.
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SANCIONADA A LEI QUE FIXA OS NOVOS VALORES DOS PISOS DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO
No dia 12 de outubro a Prefeitura publicou no Diário Oficial a Lei nº 16.711, que dispõe sobre o reajuste dos pisos dos docentes, gestores e Quadro de Apoio, equivalente a 3,71%. Com isso, todos os profissionais de educação que têm padrão abaixo do piso receberão a diferença, a título de abono complementar, retroativa ao mês de maio.
De acordo com a lei, conquistada pelo SINPEEM na campanha salarial deste ano, a incorporação deste percentual se dará nos meses de janeiro e novembro de 2019 para docentes, gestores e Quadro de Apoio, ativos e aposentados com direito à paridade.
Com a nossa luta, conseguimos preservar as carreiras, as tabelas de vencimentos e, principalmente, a isonomia entre ativos e aposentados.
Vale lembrar que, além do aumento nos pisos, asseguramos a aplicação, em maio deste ano, de 5% sobre os padrões de vencimentos e incorporação dos seguintes índices, conquistados com as nossas lutas realizadas em 2015, 2016 e 2017:
• 3,7160%, em novembro de 2017;
• 4,7619%, em maio de 2018;
• 3,7160%, em novembro de 2018;
• 3,71%, divididos em duas parcelas (janeiro e novembro de 2019).
Como sempre, em 2018 não deixaremos de lutar para elevar os valores dos pisos conquistados neste ano e pela incorporação para todos os profissionais de educação, ativos e aposentados.
Veja as tabelas com os novos valores dos pisos:
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ADESÃO AO PROGRAMA SÃO PAULO INTEGRAL DEVE SER APROVADA PELO CONSELHO DE ESCOLA
Publicado na página 51 do DOC de 11 de outubro, o Comunicado nº 835 divulga procedimentos para a adesão ao programa São Paulo Integral, instituído em 2015, pela gestão Haddad.
Na ocasião o SINPEEM, deixou claro o seu posicionamento contrário a escola de tempo integral, posto não ser esta condição para garantir a educação integral.
Em algumas unidades, o programa foi imposto por decisão de dirigentes regionais para atender aos coordenadores do programa da SME.
Estamos em situação extremamente delicada, inclusive por não ter havido planejamento por ocasião que se introduziu a escola de tempo integral, de cima para baixo.
Superlotação de classes, não atendimento à demanda ou transferência do atendimento para outras unidades, aumentando ainda mais a lotação das classes.
Agora, o governo diz que não tem sequer como atender à demanda do primeiro ano e muitas Emeis correm o risco de ter atendimento em salas improvisadas ou salas de leitura e laboratórios de informática.
O Comunicado é claro ao afirmar que a adesão da unidade ao programa de Escola de Tempo Integral deve ser decidido pelo Conselho de Escola.
Então, a participação da categoria e da comunidade é muito importante na tomada desta decisão. E defender os nossos interesses profissionais é legitimo e necessário.
A DIRETORIA
CLAUDIO FONSECA
Presidente