05/04/2019 - Previdência municipal: opção pela adesão ao RPC/Sampaprev
Provavelmente por desconhecer que a luta que realizamos impediu o governo de aprovar a lei que dispõe sobre a instituição do Regime de Previdência Complementar nos termos que pretendeu, há quem afirme que a Portaria nº 27/SG/2019, publicada no DOC de 26/03/19, regulamenta o RPC/Sampaprev e obriga todos os servidores municipais a preencherem o Termo de Inscrição Provisória de Opção ao Regime de Previdência Complementar.
É importante saber que a referida Portaria aprova o Termo de Inscrição Provisória de Opção pela Adesão ao Regime de Previdência Complementar e determina que as Unidades de Recursos Humanos da Prefeitura ofereçam essa possibilidade de adesão aos servidores que ingressaram no serviço público municipal a partir de 28/12/2018, com remuneração superior ao teto do RGPS/INSS (R$ 5.839,45).
Ao contrário dos boatos que circulam na rede, os servidores que ingressaram antes de 28/12/2018 e mesmo os que ingressaram ou vierem a ingressar posteriormente a esta data, estão vinculados ao RPPS/Iprem.
A vinculação ao RPC/Sampaprev ocorre somente por OPÇÃO, para quem ingressou na Prefeitura a partir de 27/12/2018.
Observação: para os servidores que ingressaram até 26/12/2018, o teto para a aposentadoria continua sendo R$ 24.146,00.
Os servidores que ingressaram a partir de 27/12/2018 continuam vinculados ao RPPS/Iprem, mas a eles se impõe o teto da aposentadoria do RGPS/INSS (R$ 5839,45). Para ter aposentadoria acima deste valor a lei da Sampaprev diz que o servidor poderá fazer a opção pelo Regime de Previdência Complementar (RPC).
Posição do SINPEEM
Não indicamos a opção pelo RPC aos servidores que ingressaram após 26/12/18. Defesa sempre do RPPS/Iprem.
A DIRETORIA
CLAUDIO FONSECA
Presidente