Instrução Normativa SME nº 10 (DOC de 25/04/2019, páginas 14 e 15)

DE 24 DE ABRIL DE 2019

6016.2019/0019617-8

INSTITUI O PROJETO “MINHA BIBLIOTECA” QUE DISPÕE SOBRE A DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE OBRAS LITERÁRIAS AOS ESTUDANTES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO:

- o Decreto federal nº 7.559/11, que dispõe sobre o Plano Nacional do Livro e Leitura - PNLL; a Lei municipal nº 16.333/15, que institui o Plano Municipal do Livro, Leitura, Literatura e Biblioteca (PMLLLB) do Município de São Paulo;

- a Lei municipal nº 16.271/15 - que aprova o Plano Municipal de Educação - PME de São Paulo;

- a Lei municipal nº 16.710/17, que dispõe sobre princípios e diretrizes para a elaboração e implementação das políticas públicas pela primeira infância no Município de São Paulo e sobre o Plano Municipal pela Primeira Infância.

RESOLVE:

Art. 1º
- Instituir o Projeto “Minha Biblioteca” no âmbito da Secretaria Municipal de Educação com a finalidade de proceder à distribuição gratuita de obras literárias aos estudantes da Rede Municipal de Ensino - RME, de acordo com os critérios estabelecidos nesta Instrução Normativa.

Art. 2º - O Projeto “Minha Biblioteca” ora instituído tem como objetivos:

I - Promover o acesso e o estímulo à prática leitora e escritora;

II - Ampliar o acervo pessoal do estudante;

III - Estimular a inserção das famílias no processo de formação dos estudantes como leitores.

Art. 3º - A seleção das obras dar-se-á anualmente, por meio de Edital de chamamento público da Secretaria Municipal de Educação - SME.

Art. 4º
- As obras adquiridas por meio do Projeto “Minha Biblioteca” deverão apresentar na capa logomarca fornecida pela SME.

Art. 5º
- A SME incumbir-se-á de:

I - Elaborar e publicar Edital de chamamento público para inscrição de obras literárias;

II - Instituir Comissão de Análise e Seleção para avaliar as obras literárias inscritas;

III - Promover a transparência e o devido registro documental de todas as etapas do processo: inscrição, análise, seleção e aquisição das obras;

IV - Definir, anualmente, as etapas e modalidades de ensino que serão beneficiadas pelo projeto, bem como o modelo de aquisição e distribuição a ser adotado;

V - Realizar a aquisição e fiscalizar o fornecimento das obras literárias;

VI - Definir as diretrizes pedagógicas e operacionais para a implantação do projeto nas Unidades Educacionais.

Art. 6º - Para a implantação do Projeto “Minha Biblioteca”, caberá às Diretorias Regionais de Educação:

I - Apoiar a SME na logística e fiscalização;

II - Fornecer orientações e suporte pedagógico e operacional às Unidades Educacionais;

Art. 7º - Para a implantação do Projeto “Minha Biblioteca” caberá às Unidades Educacionais:

I - Atestar o recebimento das obras literárias;

II - Manter a Diretoria Regional de Educação informada sobre eventuais dificuldades relacionadas ao projeto;

III - Organizar a distribuição das obras literárias consoante as orientações da SME/DRE;

IV - Promover ações pedagógicas que valorizem a distribuição dos livros aos estudantes em consonância com as diretrizes da SME.

Parágrafo único. A distribuição dos livros não poderá estar vinculada a nenhuma data comemorativa.

Art. 8º - A Secretaria Municipal de Educação, em conjunto com as editoras e distribuidoras contratadas, assegurará a aquisição de versões acessíveis destinadas à pessoa com deficiência, nos termos da Lei federal nº 13.146/15.

Art. 9º
- A aquisição de obras literárias para o projeto poderá ser integrada a outras propostas pedagógicas de aquisição de obras pela SME.

Art. 10 - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
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