Instrução Normativa SME nº 11 (DOC de 04/05/2019, página 12)

SEI 6016.2019/0019530-9

Altera a Instrução Normativa SME nº 8, de 11/04/19, que dispõe sobre as diretrizes para a aquisição de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis para o cumprimento do cardápio da alimentação escolar dos Centros de Educação Infantil e Creches da Rede Parceira da Cidade de São Paulo e dá outras providências.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º - Alterar o artigo 1º, o caput do art. 2º, o artigo 3º, o inciso V do art. 7º e o caput do artigo 9º, da Instrução Normativa SME nº 8, de 11/04/19, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º - As Organizações deverão assegurar a aquisição de gêneros alimentícios perecíveis (carnes bovinas, suínas, aves e peixes, frutas, legumes, verduras, ovos) e alimentos não perecíveis, se necessário, além de cumprir o cardápio escolar definido pela CODAE, realizar o armazenamento adequado, o controle, o preparo e a distribuição da alimentação escolar nos Centros de Educação Infantil/ Creches da Rede Parceira Cidade de São Paulo.”

“Art. 2º - Compete às Organizações a aquisição dos gêneros alimentícios para a alimentação escolar, conforme segue:”

“Art. 3º - A Organização e o diretor da unidade educacional deverão assegurar a qualidade na aquisição dos alimentos, baseando-se no Guia de Qualidade disponível no site da CODAE, bem como nas orientações contidas no Anexo 02 dessa Instrução Normativa.”

“Art. 7º - Os cardápios elaborados pela CODAE deverão ser cumpridos pelas unidades educacionais, conforme segue:

...

V - Respeitar os horários das refeições para os alunos de acordo com o estabelecido no § 6º do art. 8º da Instrução Normativa SME nº 24.

“Art. 9º - A Organização e o diretor da unidade educacional deverão zelar pela qualidade dos alimentos adquiridos, observadas as seguintes instruções:”

Art. 2º - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.
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