26/06/2019 - Câmara aprova substitutivo do governo que mantém política de reajuste de 0,01% para o conjunto do funcionalismo
SINPEEM continuará lutando contra a continuidade desta política absurda e por reajuste não inferior à inflação para todos os servidores municipais
Apesar de toda a luta e pressão realizadas pelo SINPEEM, pelos servidores e outras entidades sindicais, a Câmara Municipal aprovou em 26 de junho, por 30 votos a favor, 18 contra e duas abstenções, o substitutivo ao Projeto de Lei nº 616/2018, do prefeito Bruno Covas, mantendo a política absurda de aplicação do reajuste pífio de 0,01% para o conjunto do funcionalismo. Aos profissionais de educação (docentes, gestores e Quadro de Apoio) será concedido reajuste dos pisos remuneratórios de 3,03%.
A lei aprovada também institui a Bonificação por Resultados no âmbito da administração direta, autarquias e fundações; institui abono a ser concedido mensalmente aos integrantes das carreiras dos níveis básico e médio; extingue a incorporação ou permanência da função gratificada, do adicional de função, da gratificação de função, da gratificação de gabinete e da gratificação de comando; institui a Gratificação de Função Federativa; dispõe sobre a requisição de servidores públicos municipais para atuação como assistentes técnicos nas ações judiciais e reabre a opção pelos planos de carreiras dos níveis básico e médio.
3,03% serão aplicados sobre os pisos dos profissionais de educação
Os pisos dos docentes, gestores e do quadro de apoio serão reajustados em 3,03% retroativamente a Janeiro de 2019 e incorporados aos padrões de vencimentos de todos os profissionais de educação, ativos e aposentados com direito à paridade, em 2020.
O SINPEEM defendeu reajuste 6,84%, retroativo e incorporado imediatamente para todos os servidores.
Governo desconsidera e ignora negociação com sindicatos
O substitutivo aprovado simplesmente ignora a negociação e compromissos assumidos pelo governo com os profissionais de educação e demais servidores municipais durante a greve de 33 dias que realizamos no início deste ano. Ao final da greve, foi assinado protocolo de negociação contendo os seguintes itens:
a) não encaminhamento de PL para a Câmara instituindo contribuição extraordinária, que poderiam chegar a 22% para a Previdência, de acordo com a proposta de reforma federal;
b) aplicação do artigo 100 da Lei nº 14.660/2007 para revisão dos pisos dos profissionais de educação;
c) concessão do abono emergência para o pessoal dos níveis básico e médio da Prefeitura, até a aprovação dos seus Planos de Cargos Carreiras e Salários (PCCSs);
d) instalação da mesa negocial para discussão e elaboração dos Planos de Carreiras do pessoal dos níveis básico e médio;
e) discussão e encaminhamento do PCCS do pessoal de nível universitário;
f) reconhecimento do direito de greve, nenhuma punição e pagamento dos dias parados.
Em novembro de 2018, o governo encaminhou à Câmara o PL 616, que dispunha exclusivamente sobre o aumento de 2% para os pisos dos profissionais de educação.
No entanto, mesmo após reuniões da Mesa Setorial de Educação, nas quais foram discutidos política salarial, PDE, concursos e remoção, o governo, sem qualquer discussão com o SINPEEM e os demais sindicatos dos servidores, apresentou Substitutivo ao PL nº 616/2018, com os seguintes itens:
a) instituição de bonificação por resultados para os servidores municipais;
b) 3,03%, a título de aumento dos valores dos pisos dos profissionais de educação, na forma de abono complementar de piso, retroativo a janeiro de 2019, com incorporação para ativos e aposentados com direito à paridade nos seguintes termos:
- 1% a partir de maio de 2020;
- 1% a partir de setembro de 2020;
- 1% a partir de dezembro de 2020.
c) revisão geral da remuneração dos demais servidores municipais nos seguintes termos:
- 0,01% a partir de maio de 2016;
- 0,01% a partir de maio de 2017;
- 0,01% a partir de maio de 2018;
- 0,01% a partir de maio de 2019.
d) abono emergencial de R$ 200,00/mês para o agente de apoio e R$ 300,00/mês para o AGPP;
e) extinção de incorporações de função gratificada, gratificação por exercício de funções, chefia e comando, existentes para servidores de outros quadros da Prefeitura;
f) criação da gratificação federativa para auditores fiscais;
g) prazo de 60 dias para opção pelo QPNB e QPNM;
h) requisição, pelo procurador-geral do Município, de servidores para realizarem assessoria técnico-jurídica.
O PL substitutivo do governo inclui itens que sequer foram discutidos com as entidades e contém a absurda política de aplicação de 0,01% de reajuste geral para os servidores que não são do QPE. Uma política que vem se repetindo em diferentes governos, desde 2003.
Compare os índices concedidos aos profissionais de educação,graças à luta do SINPEEM, e aos demais servidores entre 2008 e 2020:
ANO PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO DEMAIS SERVIDORES MUNICIPAIS
2008 20% (maio) 0,01%
2009 6,75% (maio) 0,01%
2010 6,75% (maio) 0,01%
2011 10,19% (maio) 0,01% + 0,82%
2012 10,19% (maio) 0,01%
2013 10,19% (maio) 0,18%
2014 13,43% (maio) 0,01%
2015 5,54% (maio) 0,01%
2016 3,73% (maio) + 5,39% (nov.) 0,01%
2017 5% (maio) + 3,7160% (nov.) 0,01%
2018 4,7619% (maio) + 3,7160% (nov.) 0,01%
2019 1,8381% (jan.) + 1,8381% (nov.) 0,01%
2020 3,03% ---
SINPEEM mantém posição contrária e quer aumento não inferior à inflação para os todos os servidores
O SINPEEM mantém sua posição contrária ao substitutivo do governo aprovado pela Câmara e continuará na luta contra a política absurda de aplicação de reajuste de 0,01% que, mais uma vez, coloca os servidores na berlinda.
Defendemos reajuste nunca inferior à inflação para o conjunto do funcionalismo e o atendimento a todas as reivindicações dos profissionais de educação relativas a questões funcionais, saúde dos trabalhadores, formação, condições de trabalho, entre outras.
Nenhum direito a menos! A luta continua!
A DIRETORIA
CLAUDIO FONSECA
Presidente