Portaria SME nº 5.737 (DOC de 19/07/2019, página 16)
DE 18 DE JULHO DE 2019
6016.2019/0043113-4
ATUALIZA O VALOR DO “PER CAPITA” E ADICIONAL BERÇÁRIO PARA OS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL/ CRECHES DA REDE PARCEIRA DA CIDADE DE SÃO PAULO.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO:
- a necessidade de assegurar melhores condições de funcionamento aos Centros de Educação Infantil/ Creches da Rede Parceira;
- a necessidade de assegurar melhores condições de funcionamento aos Centros de Educação Infantil/ Creches da Rede Parceira;
- a política de valorização dos profissionais docentes, habilitados na forma da lei e em exercício nas Organizações Parceiras.
RESOLVE:
Art. 1º - O valor per capita e adicional berçário para as Creches e Centros de Educação Infantil da Rede Parceira da Cidade de São Paulo fica reajustado, a partir de 01/07/2019, na seguinte conformidade:

Art. 2º - As parcerias celebradas com capacidade máxima de atendimento de até 59(cinquenta e nove) crianças, em região de baixa demanda, terão acréscimo de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do repasse per capita, mediante autorização da Diretoria Regional de Educação - DRE e da Secretaria Municipal de Educação – SME.
Art. 3º - A Organização parceira deverá encaminhar para a DRE, no prazo de 30 (trinta) dias, o quadro geral de receitas devidamente preenchido e atualizado conforme disposições desta Portaria.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria SME nº 3.672, de 11/04/2019.