22/07/2019 - INFORMATIVO SINPEEM: recesso escolar e Previdência

1 - FIM DO RECESSO ESCOLAR - JULHO DE 2019

        Nesta segunda-feira, 22/07, reiniciam-se as atividades escolares, encerrando o período de recesso escolar da rede municipal de ensino da Prefeitura de São Paulo. Recesso curto para os docentes e discentes e ainda inexistente para os integrantes do Quadro de Apoio e para os gestores. Há muito, reivindicamos pelo menos 22 dias de recesso para todos. Período necessário para manutenção, reforma e higienização dos equipamentos escolares, descanso e restabelecimento dos profissionais de educação e dos alunos. Afinal, a escola tem de ser espaço saudável para o desenvolvimento pleno do processo ensino/ aprendizagem.

        Temos debatido com os governos e reivindicado ampliação do recesso em julho e garantia deste direito para todos os docentes, Quadro de Apoio e gestores.

        Pela oportunidade, desejamos bom retorno para todos e atenção para os temas que estão na ordem do dia e exigem a nossa unidade e luta.


        2 - REFORMA DA PREVIDÊNCIA - PEC Nº 06

        Há muitos boatos sobre o texto aprovado em primeira votação pela Câmara dos Deputados. Alguns chegam a afirmar que já estão aprovadas novas regras para a aposentadoria dos servidores federais, estaduais e municipais.

        No entanto, isto não ocorreu até este momento.

        2.1 - TEXTO APROVADO, ATÉ AGORA, IMPLICA EM ALTERAÇÕES NOS PRÉ-REQUISITOS PARA A APOSENTADORIA DE TRABALHADORES DA INICIATIVA PRIVADA E SERVIDORES FEDERAIS

         Até o momento, a reforma da Previdência passou por uma das duas votações obrigatórias no plenário da Câmara Federal.

        Se passar pela segunda votação, prevista para ocorrer a partir de 06 de agosto de 2019, também será votado em dois turnos no Senado.

        Com a mudança aprovada até então, para os trabalhadores da iniciativa privada passará a ser exigida idade mínima para a aposentadoria. Até agora, diferentemente dos servidores públicos, deles é exigido somente tempo de contribuição. 

        Para os servidores federais, o texto aprovado impõe novas regras quanto ao tempo de contribuição, idade mínima e regra de transição para os que já estão em exercício.

        Para quem ingressar como servidor federal após a reforma valerão os novos quesitos de idade mínima, tempo de contribuição e em redução do valor de aposentadoria e pensão.

         2.2 - ESTADOS E MUNICÍPIOS FORA DA REFORMA

        Todos os pré-requisitos quanto à idade mínima, tempo de contribuição,  regra de transição e cálculo do valor da aposentadoria para quem já está em exercício e os pré-requisitos e cálculo de benefícios para quem ingressar no Regime Geral de Previdência/INSS e Regimes Próprios/servidores, aprovados até agora, excluem os servidores dos Estados e Municípios. Incidem somente para os trabalhadores vinculados ao INSS e ao Regime Próprio e Complementar de Previdência dos Servidores Federais.

        2.3 - O QUE SIGNIFICA DEIXAR ESTADOS E MUNICÍPIOS FORA DA REFORMA?

        A proposta do governo Bolsonaro era também de alterar as regras para a aposentadoria dos servidores públicos de prefeituras e governos estaduais.

        No entanto, ao passar pela Comissão Especial, servidores municipais e estaduais foram retirados do texto, posteriormente, aprovado pelos deputados em primeira votação.

        Se o texto aprovado até agora for mantido na segunda votação pelos deputados e depois pelo Senado, os servidores municipais e estaduais permanecem submetidos às regras atuais. 

        Para o magistério, por exemplo:

        - idade mínima de 50 anos para mulher e 55 anos para o homem, vinculada ao tempo de contribuição, 25 e 30 anos respectivamente.

        Demais servidores municipais:

        - acréscimo de cinco anos tanto na idade mínima, quanto no tempo de contribuição.

        2.3 - LEI MUNICIPAL PODERÁ ALTERAR OS PRÉ-REQUISITOS ATUAIS?

        Se a reforma da Previdência for aprovada, deixando servidores estaduais e municipais de fora, incluirá artigo dispondo sobre competência legal para os prefeitos e governadores encaminharem projeto de lei para serem debatidos e aprovados nas Câmaras Municipais e Assembleias Legislativas, dispondo sobre alterações nos pré-requisitos de idade mínima, tempo de contribuição, tempo de serviço público, carreira, cargo, regra de transição e definitiva para aposentadorias e pensões. 

        A Prefeitura de São Paulo poderá encaminhar outro PL sobre a Previdência, mesmo tendo aprovado o Regime de Previdência Complementar/Sampaprev e o aumento da contribuição previdenciária de 11% para 14%?

        Sim. Se os Estados e Municípios, continuarem fora da Reforma da Previdência que for aprovada pela Câmara e Senado, a prefeitura poderá encaminhar PL para a Câmara municipal, para tentar fazer valer as mesmas regras que forem aprovadas e promulgadas pelo Congresso Nacional ou outras.

        Atualmente, a Prefeitura não pode fixar pré-requisitos diferentes quanto à idade, tempo de contribuição, tempo no serviço público, carreira e cargo, exigíveis para a aposentadoria, diferentes dos que constam na Constituição Federal.

        Observação: se Estados e municípios não forem incluídos na reforma, enquanto não houver lei específica, os servidores municipais e estaduais continuarão se aposentando pelas regras atuais, até que sejam alteradas.

        Logicamente, o SINPEEM é contra alterações e continuamos lutamos contra a reforma previdenciária, seja federal, estadual ou municipal, que retira direitos e reduz o valor de aposentadoria e pensão.


      3 - PDE: PRÊMIO FOI EXTINTO?

        Esta pergunta tem sido recorrente nas redes sociais. Alguns chegam a afirmar que sim. E, como prova desta afirmação, dizem que não houve pagamento de adiantamento de parte do valor em junho.

        Lembramos que o adiantamento em junho sempre foi resultado de negociação sobre o valor institucional e os critérios para o cálculo do valor a ser pago para cada profissional de educação.

        Para o PDE de 2019 ainda estamos discutindo alterações na lei que criou o prêmio e para a publicação do decreto que regulamenta anualmente o seu pagamento. 

        Conforme conseguimos negociar com a SME, haverá alteração na lei, para que não haja desconto por ausências, inclusive as decorrentes de licenças médicas e acidente no trabalho, além de alterações para incluir quesitos evitando que fatores alheios à competência e responsabilidade dos profissionais de educação interfiram no cálculo do PDE e impliquem em descontos no valor institucional da escola e a ser pago para cada servidor - docente, Quadro de Apoio e gestores dos CEIs, Emeis, Emefs, Emefms, Emebss, Ciejas e DREs. 

        Portanto, não houve adiantamento de parte do PDE em junho, mas este prêmio não foi extinto. Conforme discussão com a SME, haverá alteração da lei, posteriormente publicação de decreto e pagamento até o mês de abril de cada ano, em parcela única.

        Os profissionais de educação sempre foram contrários à política de prêmios e abonos complementares. Defendem incorporação e isonomia entre ativos e aposentados. Reivindicação e luta permanente do SINPEEM.


       4 - AVERBAÇÃO DE TEMPO DA INICIATIVA PRIVADA

        Postagem nas redes sociais sobre alterações na legislação, que impedirão a averbação de tempo na iniciativa privada para fins de aposentadoria no serviço público causou dúvidas entre os profissionais de educação e demais servidores. No entanto, trata-se de notícia referente ao pacote de medidas pretendido pelo governo para, segundo o ministro da Previdência, combater fraudes no INSS. Para seguir adiante, depende de lei e o trabalhador não pode deixar de ter o seu tempo de contribuição desconsiderado e averbado no serviço público.

         A averbação é direito legal e pode ser feita pelo servidor a qualquer tempo, antes de sua aposentadoria.

 
       5 - DECISÃO JUDICIAL SOBRE A LEI SALARIAL APROVADA EM 26 DE JUNHO PELO LEGISLATIVO MUNICIPAL

        A lei municipal aprovada por 33 vereadores deveria conter somente artigos referentes à fixação dos pisos remuneratórios dos profissionais de educação e os abonos emergenciais para o pessoal dos quadros dos níveis básico e médio da Prefeitura.

        Mas o prefeito encaminhou PL substitutivo, fixando em 3,03% o aumento dos pisos dos profissionais de educação, retroativo a janeiro de 2019, e sua incorporação em três parcelas iguais, em 2020. Também está incluído na no projeto o reajuste de 0,01% para os demais servidores e outras matérias estranhas ao PL original, ente elas:

        - a criação da bonificação por resultados;

        - extinção de incorporações de gratificações e permanências;

        - pagamento de verba indenizatória para auditores fiscais;

        - convocação, pelo procurador-geral, de servidores para prestarem serviços de assistência técnica jurídica.

        A inclusão de itens estranhos ao PL de lei salarial dos profissionais de educação foi o motivo para ajuizamento de ação, que resultou em liminar cancelando, até o momento, a lei aprovada. Com a liminar contra o procedimento de votação e aprovação da lei, o prefeito não pode sancioná-la.

        Cabe ao presidente da Câmara, por meio da sua Procuradoria, as providências quanto à decisão judicial.

        O SINPEEM exige que o governo cumpra a lei que conquistamos em 2007, fixe os novos valores dos pisos remuneratórios dos profissionais de educação e incorpore o índice em todos os padrões de vencimentos dos ativos e aposentados da educação.

        Também exige o cumprimento do acordo resultante das discussões durante a greve referente aos abonos para o pessoal dos níveis básico e médio da Prefeitura.

        Bom retorno do recesso a todos!


        A luta é necessária e juntos somos mais fortes!


A DIRETORIA

CLAUDIO FONSECA
Presidente
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