Concurso de acesso para provimento de cargos de coordenador pedagógico (DOC de 25/07/2019, páginas 41 a 78)

COORDENADORIA DE GESTÃO DE PESSOAS – COGEP

CONCURSO DE ACESSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS 
DE COORDENADOR PEDAGÓGICO DA CLASSE DOS GESTORES EDUCACIONAIS, DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL, DO QUADRO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO.

DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DAS INSCRIÇÕES

A Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura do Município de São Paulo, de acordo com o Capítulo 2. DAS INSCRIÇÕES do Edital nº 04/2019, de Abertura de Inscrições do Concurso de Acesso para provimento de cargos vagos de Coordenador Pedagógico, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC de 28/05/2019, retificado no DOC de 28/06/2019, torna público o resultado das inscrições.

1. OBSERVAÇÕES

1.1. O candidato que não teve a sua inscrição efetivada poderá interpor recurso ao Secretário Municipal de Educação, devidamente fundamentado, no período de 2 (dois) dias úteis a contar do dia seguinte da data desta publicação, 26 e 29.07.2019.

1.2. Os recursos deverão ser interpostos por meio do site da Fundação VUNESP, www.vunesp.com.br, na Área do Candidato, no link “Recursos”, no período de 0h às 23h59min de 26/07/2019 e das 0h às 23h59mim de 29/07/2019.

1.3. O recurso deverá ser interposto em conformidade com o disposto no Capítulo 12. DOS RECURSOS do Edital de Abertura de Inscrições.

1.4. O recurso interposto em desacordo com as especificações constantes do Edital de Abertura de Inscrições não será avaliado.

2. DAS INSCRIÇÕES DEFERIDAS

DOC 25/07/2019 78 A 88

Ficam indeferidas as inscrições abaixo relacionadas, de acordo com os itens 1.2. e 1.6.1. do Capítulo 1. 

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Inscrições Indeferidas

DOC 25/07/2019 PÁGS 88 E 89

2.3. Ficam indeferidas as inscrições abaixo relacionadas, de acordo com o subitem 2.1.1. incluído no edital de retificação publicado em 28.06.2019.

DOC 25/07/2019 PÁGS 89 A 94

2.2. Ficam indeferidas as inscrições abaixo relacionadas, na condição de jurado, conforme previsto no subitem 2.16. do Capítulo 2. 

DOC 25/07/2019 PÁG 94 

3. DOS RESULTADOS DA ANÁLISE DOS REQUERIMENTOS DE CONDIÇÃO ESPECIAL PARA PRESTAÇÃO DAS PROVAS DOS CANDIDATOS QUE NÃO SE INSCREVERAM COMO PESSOA COM DEFICIÊNCIA. 3.1. Ficam deferidas as inscrições abaixo relacionadas, dos candidatos que não se declararam deficientes, mas que necessitam de condição especial para prestação das provas de acordo com o subitem 2.17. do Capítulo 2. DAS INSCRIÇÕES:

DOC 25/07/2019 PÁG 95

3.2. Ficam deferidas parcialmente as inscrições abaixo relacionadas, dos candidatos que não se declararam deficientes, mas que necessitam de condição especial para prestação das provas de acordo com o subitem 2.17. do Capítulo 2. DAS INSCRIÇÕES:

Inscrição Nome Documento Condição Especial Deferimento

DOC 25/07/2019 PÁG 95

3.3. Ficam indeferidas as inscrições abaixo relacionadas, dos candidatos que não se declararam deficientes, mas que necessitam de condição especial para prestação das provas de acordo com o subitem 2.17. do Capítulo 2. 


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