Comunicado nº 626 (DOC de 20/08/2019, página 33)

DE 19 DE AGOSTO DE 2019

DIVULGA OS PROCEDIMENTOS PARA A ADESÃO/PARTICIPAÇÃO AO PROGRAMA “SÃO PAULO INTEGRAL” - 2020, REORGANIZADO PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 21, DE 19 DE AGOSTO DE 2019.

SEI 6016.2019/0045543-2

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições legais,

COMUNICA:

1 - A adesão ao Programa “São Paulo Integral” – 2020, reorganizado pela Instrução Normativa SME nº 21, de 19 de agosto de 2019, será formalizada pelas Unidades Educacionais interessadas, mediante o preenchimento e encaminhamento à DRE do “Formulário de Adesão” - Anexo II parte integrante da I.N nº 21/2019, pelas Unidades dos CEUs, mediante o preenchimento e encaminhamento à DRE do “Formulário de Participação para as Unidades dos CEUs” - Anexo III da I.N. nº 21/2019 e da continuidade das Unidades Educacionais participantes em 2019, mediante o preenchimento do “Formulário de Continuidade” - Anexo IV da referida Instrução Normativa.

2 - O período de inscrição para adesão ao “Programa São Paulo Integral” será a partir da data de publicação deste Comunicado até o dia 09/09/19.

3 - As Unidades Educacionais deverão encaminhar à respectiva Diretoria Regional de Educação – DRE, até às 9 horas do dia 10/09/19, os seguintes documentos:

a) memorando do Diretor de Escola, encaminhando a solicitação de adesão;

b) Formulário de Adesão – Anexo II - Programa “São Paulo Integral”, devidamente preenchido, contendo a assinatura e carimbo do Diretor de Escola; ou

c) Formulário de Continuidade – Anexo IV - Programa “São Paulo Integral”, devidamente preenchido, contendo a assinatura e carimbo do Diretor de Escola;

d) cópia da ata do Conselho de Escola, comprovando a aprovação pela adesão ou continuidade ao Programa.

4 - As Unidades Educacionais dos CEUs deverão encaminhar à respectiva Diretoria Regional de Educação – DRE, até às 9 horas do dia 10/09/19, os seguintes documentos:

a) memorando do Diretor de Escola, encaminhando a solicitação de participação;

b) Formulário de Participação para Unidades dos CEUs – Anexo III - Programa “São Paulo Integral” devidamente preenchido, contendo a assinatura e carimbo do Diretor de Escola; ou c) Formulário de Continuidade – Anexo IV - Programa “São Paulo Integral”, devidamente preenchido, contendo a assinatura e carimbo do Diretor de Escola;

5 - As unidades educacionais dos CEUs terão participação compulsória no Programa.

6 - As DREs deverão encaminhar, até às 12 horas, do dia 11/09/19, para o e-mail smecopedfundmedio@sme.prefeitura.sp.gov.br listagem especificando as Unidades Educacionais que aderiram ou que continuarão fazendo parte do Programa, bem como, o total de turmas e de estudantes envolvidos em cada Unidade Educacional.
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