20/08/2019 - Justiça suspende Projeto de Lei nº 616/2018

        No dia 26 de junho de 2019, a Câmara Municipal aprovou o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 616/2018 que dispunha originalmente sobre a atualização dos valores dos pisos salariais dos integrantes do Quadro dos Profissionais de Educação – docentes, gestores e Quadro de Apoio.

        Este substitutivo incluiu artigos no PL nº 616/2018 sobre outras matérias, como o abono emergencial para o pessoal do nível básico (QPNB) e do nível médio (QPNM) da Prefeitura; a extinção de incorporações e permanências; a criação de gratificação federativa e de gratificação para os auditores fiscais, entre outros itens.

        A título de revisão anual dos valores dos pisos do QPE, foi aprovado pela Câmara Municipal o índice de 3,03%, retroativo a janeiro de 2019, e a sua  incorporação sobre todas as referências das tabelas de vencimentos do QPE, para os ativos e aposentados, em três parcelas iguais, somente em 2020. 

        Para os servidores integrantes dos demais quadros profissionais da Prefeitura, foi aprovado, novamente, o reajuste simbólico e humilhante de 0,01%, enquanto que para os auditores fiscais, gratificações de R$ 9.000,00/mês, o que, para alguns, ultrapassa o teto salarial na Prefeitura. 


SINPEEM SE POSICIONOU CONTRA O PL SUBSTITUTIVO

        Durante a tramitação e votação do PL substitutivo o SINPEEM se posicionou contra, exigiu o cumprimento dos itens que constam no protocolo resultante da greve realizada em fevereiro/março e ocupou a galeria da Câmara Municipal para pressionar os vereadores.

        Apesar da nossa pressão e do voto contrário do presidente do SINPEEM, Claudio Fonseca, o Substitutivo ao PL nº 616/2018 foi aprovado com os votos favoráveis de 33 vereadores.


JUSTIÇA CONCEDE LIMINAR E SUSPENDE O PL Nº 616/2018, APROVADO PELA CÂMARA

        O Tribunal de Justiça aceitou as razões apresentadas no Mandado de Segurança impetrado contra os procedimentos de votação do PL nº 616/2018, na forma de seu substitutivo, e liminarmente suspendeu os efeitos do PL aprovado, que ainda não havias sido sequer encaminhado pelo Legislativo para a sanção do prefeito.

        A liminar suspende os efeitos do PL aprovado até que seja jugado o mérito da ação.

        O vereador autor do mandado de segurança apresentou como principal argumento para a anulação do PL aprovado o fato de ser um substitutivo ao PL nº 616/2018 que originalmente tratava somente dos salários dos profissionais de educação e que acabou tratando de outras questões remuneratórias e funcionais de outros quadros profissionais da Prefeitura. Projeto de lei substitutivo, apresentado pelo vereador líder do governo e que tem impacto financeiro.


SINPEEM EXIGE O CUMPRIMENTO DA LEI E APLICAÇÃO DA REVISÃO ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE EDUCAÇÃO, ATIVOS E APOSENTADOS

        O SINPEEM se opôs ao substitutivo ao PL nº 616/2018. A decisão da Justiça impede até mesmo a aplicação do índice de 3,03% sobre os pisos e posterior incorporação para ativos e aposentados, enquanto não for julgado o mérito da ação.

         Não podemos aceitar que, por erro do governo e se aproveitando dele, os profissionais de educação fiquem sem o aumento anual de sua remuneração, conforme previsto na Lei nº 14.660/2007, conquistado pelo SINPEEM.
Exigimos o envio de projeto de lei específico e aprovação em caráter de urgência do aumento salarial para os profissionais de educação.  Aumento com data retroativa e para os ativos e aposentados.

        A Procuradoria da Câmara Municipal ingressou com agravo contra a decisão do TJ. Mas, a liminar está mantida e foi aberto prazo para o autor do mandado se manifestar. Após a manifestação do autor, o TJ poderá solicitar, ainda, a manifestação do Ministério Público antes de decidir sobre o mérito, que poderá permitir ou não a sanção do PL nº 616/2018.

        Este processo pode ser demorado e não podemos ser prejudicados e ficarmos sem o devido e legal reajustamento dos nossos salários.


A DIRETORIA

CLAUDIO FONSECA
Presidente
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