21/08/2019 - Escola em tempo integral: SINPEEM é contra a inclusão compulsória e exige decisão participativa e democrática com a comunidade escolar

        A panaceia do momento para os males da educação é a escola de tempo integral, ou seja, a ampliação do tempo de permanência do aluno na escola. A proposta tem apelo popular, pois cabe bem ao senso comum de que assim se assegura mais e melhor educação, transferindo e ampliando suas atribuições, confundindo educação com escolarização. 

        A escola de tempo integral apresenta questões complexas. A participação no Programa São Paulo Integral, que a SME, por meio do Comunicado nº 626 (DOC de 20 de agosto, página 33), afirma que deve ser decidida pelos Conselhos das unidades escolares e implantada compulsoriamente nas unidades dos CEUs, pode servir de pretexto para contratos de convênios com organizações não governamentais e empresas privadas interessadas em lucrar com a oferta de atividades culturais e esportivas de qualidade duvidosa, além de outras consequências no atendimento à demanda escolar local e na vida funcional dos professores e equipe escolar.

        A eventual ampliação do turno representa ameaça à oportunidade de garantir uma jornada de trabalho que contemple os horários de formação, piorando ainda mais as condições de trabalho nas escolas. Projetos pedagógicos consolidados ao longo dos anos poderão sofrer interrupções e os professores poderão ter maior dificuldade para compor sua jornada de trabalho e compatibilizar horários nos casos de acúmulo de cargos.

        A implementação compulsória do turno integral nos CEUs, determinada pela SME, ignora a autonomia da escola, garantida pela LDB, e também inscrita na Lei nº 14.660/2007. Além do grave desrespeito aos projetos pedagógicos das unidades escolares e subestimação dos problemas que ocasionarão para os docentes e equipes gestoras das escolas. 

        A adesão por opção nas demais unidades não pode ocorrer às pressas e sem o envolvimento de toda a comunidade.

        Para o SINPEEM, a deliberação pelo Conselho Escolar é parte conclusiva do processo de tomada de decisão, que deve ocorrer após apresentação e discussão com toda a comunidade de indicadores importantes como:

      • demanda escolar local;

      • quantidade de alunos matriculados;
  • lotação das salas;

  • relação quantidade de alunos/professor;

  • fechamento e abertura de salas;

  • projeto pedagógico da unidade escolar;

  • quadro de pessoal da unidade;

  • módulo docente e de gestores da unidade;

  • repercussão na composição das jornadas docentes;

  • professores e gestores em situação de acúmulo e impactos na compatibilização de horários destes profissionais;

  • impactos na organização e funcionamento das unidades escolares; e

  • recursos materiais, financeiro e de logística da unidade que optar por tempo integral.

        Portanto, não podemos aceitar a inclusão compulsória das unidades educacionais dos CEUs no Programa São Paulo Integral nem aceitar que basta a SME afirmar que nas demais unidades é opcional e por decisão do Conselho.

        A própria SME deve oferecer todas as informações sobre a demanda e a situação dos profissionais de educação e todos os aportes e recursos que as unidades terão, para que as discussões ocorram e a decisão seja, de fato, democrática.

        A discussão e fixação do direito de inclusão na Jeif, para todos que por ela optarem, ou como jornada do cargo docente, antes de alterações nos turnos de funcionamento das unidades escolares, é uma condição necessária para a segurança funcional dos docentes.


A DIRETORIA

CLAUDIO FONSECA
Presidente
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