Instrução Normativa SME nº 25 (DOC de 19/09/2019, página 23)
DE 18 DE SETEMBRO DE 2019
6016.2019/0058540-9
ALTERA A INSTRUÇÃO NORMATIVA SME Nº 22/2018, QUE DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DAS UNIDADES DE EDUCAÇÃO INFANTIL, DE ENSINO FUNDAMENTAL, DE ENSINO FUNDAMENTAL E MÉDIO E DOS CENTROS EDUCACIONAIS UNIFICADOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO PARA O ANO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO no uso de suas atribuições e,
RESOLVE:
Art. 1º - Acrescentar os §§ 9º e 10 ao artigo 38 da Instrução Normativa SME nº 22, de 11/12/18, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 38. ............
....
§ 9º - As piscinas funcionarão de forma ininterrupta por 12 (doze) horas diárias.
§ 10 - Excepcionalmente, nos feriados, pontos facultativos e dias definidos como de suspensão das atividades das unidades educacionais as piscinas funcionarão de forma ininterrupta por 10 (dez) horas diárias.
Art. 2º - Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.