11/10/2019 - Jeif para todos - JBD por opção

     Até 2007 a JB era a jornada do cargo dos professores da nossa rede que, anualmente, podiam optar pela JEA ou pela JEI, mas só ingressavam nessas jornadas especiais se conseguissem a atribuição de 25 horas/aula de regência. Caso contrário, permaneciam na JB e recebiam somente por 20 horas/aula semanais.


SINPEEM CONQUISTOU A JBD COMO JORNADA DO CARGO

     Com o fim do direito de incorporação da JEA e da JEI para fins de aposentadoria, reivindicamos que a JBD (antiga JEA) passasse a ser a jornada do cargo docente. Dessa forma, todos os professores, receberiam por 30 horas/aula semanais, jornada garantida inclusive para quem não tivesse conseguido o mínimo de 25 horas/aula de regência e até mesmo para os professores excedentes. Vitória do SINPEEM!

     Respeitando o direito de todos, a mudança de JB para JBD se deu por opção do professor.


SINPEEM CONQUISTOU A TRANSFORMAÇÃO DE PROFESSOR ADJUNTO EM TITULAR

     Não era possível aceitar que para a mesma atividade de docência, com a exigência da mesma formação e com provimento por concurso público, houvesse na rede dois tipos de professores: um com status de titular e outro, o adjunto, considerado como se fosse de segunda categoria.

     O SINPEEM nunca admitiu esta situação. Lutou e conseguiu a transformação do adjunto em titular, por opção do professor. Conquista de isonomia!


CONTINUIDADE DA LUTA POR DIREITOS E ISONOMIA – JEIF PARA TODOS E JBD POR OPÇÃO ANUAL

     Atualmente, todos os professores têm a JBD como jornada do cargo. O ingresso na Jeif não é direito líquido e certo e depende do número de aulas atribuídas. Para garantir mais direitos aos docentes, queremos que a Jeif seja a jornada do cargo - independentemente do número de aulas atribuídas e do professor estar ou não em regência ou excedente - e o direito de opção anual pela JBD, possibilitando a compatibilização de horários em caso de acúmulo de cargos e/ou por necessidades pessoais.

     Para isso, é necessário, mais uma vez, conquistarmos alterações na Lei nº 14.660/2007. 

     Todos nós sabemos que a cada dia aumentam os ataques aos direitos funcionais e previdenciários dos servidores. Tendo a Jeif como a jornada do cargo docente, fica garantida a aposentadoria calculada por esta jornada, portanto com valor maior. Sendo assim, respeitando os direitos, a mudança de JBD para Jeif será por opção do professor.


ISONOMIA ENTRE TODOS OS PROFESSORES DA SME

     O professor de educação infantil (PEI) só pode atuar em CEIs, mesmo possuindo a mesma formação que os professores que trabalham em Emeis e Emefs. Trabalham a mesma quantidade de horas do professor de educação infantil e ensino fundamental I em Jeif (30 horas semanais), mas a composição de sua jornada é diferente. Têm maior tempo de regência e menos horas/atividade.

     Além disso, a Prefeitura sequer cumpre a Lei Federal nº 11.738/2008, que determina que um terço do total da jornada docente seja destinado para horas/atividade.

     Respeitando todos os direitos, a proposta prevê que a alteração de denominação do cargo de PEI para Peif, com a garantia da Jeif para todos e a possibilidade de remoção anual para qualquer unidade da nossa rede de ensino, ocorrerá por opção do professor.

     As reivindicações do SINPEEM - Jeif para todos que por ela optarem e fim da discriminação e da desigualdade de direitos entre os professores - estão contidas no Projeto de Lei nº 68/2017, já aprovado em primeira votação e que continua tramitando na Câmara Municipal.

     Isonomia já quanto à composição da jornada, direitos funcionais e remuneração para todos os professores que trabalham nos CEIs, Emeis, Cemeis, Emefs, Emefms e Emebss.


SINPEEM na luta por isonomia e mais direitos!

A DIRETORIA

CLAUDIO FONSECA
Presidente
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