14/10/2019 - Publicada lei que dispõe sobre pagamento do PDE e prorrogação da licença-paternidade
A SME publicou no DOC desta terça-feira, 15/10, a Lei nº 17.200/2019, que dispõe sobre a prorrogação da licença-paternidade por até 20 dias e o Prêmio de Desempenho Educacional (PDE).
De acordo com a lei, o desempenho das unidades educacionais será aferido até o dia 31 de dezembro de cada ano e o PDE será pago até o mês de abril do ano subsequente.
O decreto dispondo sobre os critérios para o cálculo institucional, individual, valores e data de pagamento do PDE deve ser publicado nos próximos dias.
Os critérios para fins de descontos não terão efeitos retroativos, conforme conquistamos nas reuniões realizadas com o secretário de Educação.
A DIRETORIA
CLAUDIO FONSECA
Presidente