14/10/2019 - Publicada lei que dispõe sobre pagamento do PDE e prorrogação da licença-paternidade

       A SME publicou no DOC desta terça-feira, 15/10, a Lei nº 17.200/2019, que dispõe sobre a prorrogação da licença-paternidade por até 20 dias e o Prêmio de Desempenho Educacional (PDE).

        De acordo com a lei, o desempenho das unidades educacionais será aferido até o dia 31 de dezembro de cada ano e o PDE será pago até o mês de abril do ano subsequente.

        O decreto dispondo sobre os critérios para o cálculo institucional, individual, valores e data de pagamento do PDE deve ser publicado nos próximos dias.

        Os critérios para fins de descontos não terão efeitos retroativos, conforme conquistamos nas reuniões realizadas com o secretário de Educação.



A DIRETORIA


CLAUDIO FONSECA
Presidente

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