Portaria Conjunta SMDET/SME nº 02/2019 (DOC de 16/10/2019, página 01)

Estabelece mútua cooperação voltada ao compartilhamento de infraestrutura dos Centros Educacionais Unificados - CEUs, com a finalidade de implementar a Política Municipal de Qualificação Profissional do Município de São Paulo - PMQP, instituída pelo Decreto Municipal nº 58.732, de 29 de abril de 2019.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais:

RESOLVEM:

Art. 1º - Estabelecer mútua cooperação entre a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho e a Secretaria Municipal de Educação com vistas ao compartilhamento de infraestrutura dos Centros Educacionais Unificados - CEUs, em especial das cozinhas, voltada ao desenvolvimento das ações previstas no âmbito da Política Municipal de Qualificação Profissional do Município de São Paulo e observadas as disposições constantes do art. 28 do Decreto Municipal nº 57.478/2016.

§ 1º - A infraestrutura a ser compartilhada consiste nos espaços destinados às cozinhas dos CEUs, através de autorização pela Secretaria Municipal de Educação em favor da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho do uso dos respectivos espaços, compatibilizando-os com demais atividades que possam ser desenvolvidas nos locais.

§ 2º - O uso franqueado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho deverá estar vinculado às finalidades da Política Municipal de Qualificação Profissional do Município.

Art. 2º - É de competência da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho:

I - Alocar e supervisionar os profissionais responsáveis pelas qualificações;

II - Promover chamamentos públicos junto a organizações da sociedade civil, instituições de ensino públicas ou privadas e/ou empresas do setor privado com o objetivo de viabilizar os cursos de qualificação profissional;

III - Definir o público alvo com base nas diretrizes da Política Municipal de Qualificação Profissional do Município;

IV - Promover as adequações e instalações físicas internas necessárias às ações da política supra, mantendo a estrutura arquitetônica do espaço, por meio de orçamento próprio e/ou por meio de doações e/ou parcerias;

V - Zelar pelo adequado uso das instalações internas e mobiliários cedidos.

Art. 3º - É de competência da Secretaria Municipal de Educação:

I - Disponibilizar os espaços das cozinhas;

II - Garantir, durante a cessão dos espaços, o uso pacífico destes;

III - Manter, durante a cessão dos espaços, a forma e o destino destes;

IV - Pagar os serviços básicos relativos aos espaços cedidos (água, energia elétrica, gás, entre outros);

V - Garantir a segurança do local durante os horários de funcionamento, de segunda-feira a sexta-feira, das 8h às 20h e aos sábados das 9h às 16h;

VI - Zelar pela guarda e correto uso dos espaços afetados à Política Municipal de Qualificação Profissional, orientando, se for o caso, os prestadores de serviços terceirizados.

Art. 4º - As despesas que eventualmente decorram desta Portaria serão suportadas por cada Secretaria no âmbito de suas respectivas competências, mediante dotações consignadas em orçamento próprio.

Art. 5º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
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