Portaria SME nº 7.883 (DOC de 17/10/2019, página 15)

DE 16 DE OUTUBRO DE 2019

6016.2019/0040101-4

Autoriza o funcionamento do Centro Municipal de Educação Infantil – CEMEI, que especifica.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no inciso I do artigo 2º, da Deliberação CME nº 01/02 e na conformidade do contido na Indicação CME nº 03/02 e do disposto na Portaria SME nº 5.095, de 09/08/05, bem como consideradas as diretrizes gerais para a elaboração dos Regimentos Educacionais das unidades integrantes da Rede Municipal de Ensino, fixadas pelo Decreto nº 54.454, de 10/10/13 e normas complementares estabelecidas pela Portaria SME nº 5.941, de 15/10/13,

RESOLVE:

Art. 1º
- Fica autorizado o funcionamento do Centro Municipal de Educação Infantil - CEMEI, relacionado no Anexo Único, parte integrante desta Portaria, à vista do Plano Geral de Implantação de Escola por ele apresentado, que evidencia condições para o pleno funcionamento e Regimento Educacional devidamente aprovado pelo órgão responsável.

Art. 2º - A autorização referida no item anterior tem vigência a partir do início de funcionamento do CEMEI.

Art. 3º
- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SME Nº 7.883, DE 16 DE OUTUBRO DE 2019

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO CAMPO LIMPO

CEMEI Carmelo Cali - Rua Carmelo Cali, 220 - Vila Santa Lúcia

Decreto de criação nº 58.337, de 25/07/18

Início de funcionamento: DOC de 26/07/2019

Capacidade: 22/11/18 610

Matrícula: 610

Regimento educacional: Portaria nº 136, de 04/07/19 - DOC de 06/07/19
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