Decreto nº 59.027 (DOC de 22/10/2019, página 5)

DE 21 DE OUTUBRO DE 2019

Dispõe sobre criação de centro de educação infantil.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,CONSIDERANDO a necessidade de dar atendimento à demanda existente na área de educação infantil,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica criado o Centro de Educação Infantil Jardim Íris, localizado na Avenida Raimundo Pereira de Magalhães, 2.200, Distrito de Pirituba, vinculado à Diretoria Regional de Educação Pirituba/Jaraguá, da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 21 de outubro de 2019, 466º da fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, PREFEITO

BRUNO CAETANO RAIMUNDO, Secretário Municipal de Educação

ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário Municipal de Justiça

MAURO RICARDO MACHADO COSTA, Secretário de Governo Municipal

Publicado na Casa Civil, em 21 de outubro de 2019.
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