01/11/2019 - Sancionada lei que institui aumento dos pisos dos profissionais de educação em 3,03% e incorporação aos padrões de vencimentos do QPE
Conforme anunciado pelo SINPEEM, o governo publicou no DOC desta sexta-feira, 01/11, a Lei nº 17.224/2019, que estabelece o aumento dos pisos remuneratórios do Quadro dos Profissionais de Educação em 3,03%, retroativo a janeiro de 2019 e a sua respectiva incorporação aos padrões de vencimentos em 2020, em três parcelas.
Veja mais detalhes e outros itens dispostos nesta lei:
1 - BONIFICAÇÃO POR RESULTADOS
A Bonificação por Resultados será vinculada ao cumprimento do Programa de Metas, a ser paga para os agentes públicos em exercícios nos órgãos e unidades da administração direta, nas autarquias e nas fundações do Município de São Paulo.
Posição do SINPEEM
Esta bonificação não substitui o PDE e não se aplica ao Quadro dos Profissionais de Educação. Ainda assim, o SINPEEM atuou contra a aprovação desta bonificação. Afinal, os resultados a serem alcançados pelos servidores exigem condições e recursos que a Prefeitura não assegura nem disponibiliza.
2 - REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
(*não se aplica ao QPE)
2 - REVISÃO GERAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
(*não se aplica ao QPE)
Os padrões de vencimentos e os subsídios do funcionalismo público municipal ficam reajustados, conforme segue:
I - a partir de maio de 2016, em 0,01%;
II - a partir de maio de 2017, em 0,01%;
III - a partir de maio de 2018, em 0,01%;
IV - a partir de maio de 2019, em 0,01%.
Posição do SINPEEM
I - a partir de maio de 2016, em 0,01%;
II - a partir de maio de 2017, em 0,01%;
III - a partir de maio de 2018, em 0,01%;
IV - a partir de maio de 2019, em 0,01%.
Posição do SINPEEM
Entre 2008 a 2019, o SINPEEM lutou e conquistou os seguintes índices para os profissionais de educação, ativos e aposentados: 37,5%; 33,79%; 13,43%; 15,38%; 10%; 7,76%; 3,71% e 3,03%. Impedimos que o governo estendesse a política de 0,01%, aplicada desde 2003 até agora, para os demais servidores públicos municipais. Mas, mesmo obtendo os índices acima para os profissionais de educação, jamais concordamos com o percentual de 0,01% para os demais servidores e realizamos paralisações e greves unificadas por reajuste nunca inferior à inflação, reposição de perdas e aumento real de salários para todos os servidores municipais ativos e aposentados.
3 - AUMENTO DOS VALORES DOS PISOS DO QPE (DOCENTES, GESTORES E QUADRO DE APOIO)
3 - AUMENTO DOS VALORES DOS PISOS DO QPE (DOCENTES, GESTORES E QUADRO DE APOIO)
Aplicação do índice 3,03% sobre os valores dos pisos, retroativa a janeiro de 2019.
Posição do SINPEEM
Defendemos e lutamos por revalorização dos pisos a partir de maio de 2018 e com índice não inferior à inflação calculada pelo Dieese, mais aumento real.
O governo aplicaria índice maior, desde que os aposentados fossem excluídos. Não aceitamos abrir mão da isonomia entre ativos e aposentados.
Veja os novos valores dos pisos:
4 - INCORPORAÇÃO DO REAJUSTE DE 3,03% AOS PADRÕES DE VENCIMENTOS DO QPE
Os padrões de vencimentos dos profissionais de educação, ativos e aposentados (docentes, gestores e Quadro de Apoio), serão reajustados em 3,03% e incorporados como segue:
I - primeira parcela, a partir de maio de 2020;
II - segunda parcela, a partir de setembro de 2020;
III - terceira, a partir de dezembro de 2020.
Posição do SINPEEM
Reivindicamos e lutamos por incorporação retroativa e em parcela única.
5 - ABONO AOS SERVIDORES DOS QUADROS DOS NÍVEIS BÁSICO E MÉDIO DA PREFEITURA
- R$ 200,00/mês para o nível básico;
- R$ 300,00/mês para o nível médio.
O pagamento dos abonos será retroativo a maio de 2019.
Posição do SINPEEM
Somos contra política de abonos. Defendemos a extensão para os aposentados, incorporação e que a Prefeitura apresente o Plano de Cargos, Carreiras e Salários que assumiu como compromisso durante a greve.
6 - PRAZO PARA OPÇÃO PELO QPNB e QPNM
Os servidores do quadro geral da Prefeitura, que em 2002 e 2003 não optaram por integrar o Quadro do Pessoal do Nível Básico ou o Quadro do Nível Médio, terão prazo de 60 dias para efetuar a opção.
Se não optarem e permaneceram no antigo cargo, não receberão abono emergencial que consta na Lei nº 17.224/2019.
Posição do SINPEEM
Se não optarem e permaneceram no antigo cargo, não receberão abono emergencial que consta na Lei nº 17.224/2019.
Posição do SINPEEM
Consideramos positivo ter novo prazo para opção, mas não concordamos com a decisão do governo de excluir quem não optar do recebimento do abono.
IMPORTANTE
A Lei nº 17.224/2019 ainda trata do fim da permanência e incorporações de gratificações, gratificação federativa e gratificação para os auditores fiscais.
Os abonos para o QPNB e QPNM são restritos para os integrantes destes dois quadros que, desde 2003, só tiveram reajustes de 0,01% sobre os padrões e um abono complementar de piso em 2013, que jamais foi incorporado.
Nossa luta por remuneração, condições de trabalho, saúde e segurança é permanente e continua.
Juntos, somos mais fortes!
A DIRETORIA
CLAUDIO FONSECA
Presidente