Comunicado nº 806 (DOC de 09/11/2019, página 52)

DE 08 DE NOVEMBRO DE 2019

SEI Nº 6016.2019/0071876-0

ESTABELECE PRAZOS PARA A INSERÇÃO DE DADOS NO SISTEMA EOL RELATIVOS AOS TAMANHOS E CONTROLE DE DISTRIBUIÇÃO DE UNIFORMES ESCOLARES PARA OS ESTUDANTES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO:

- o contido na Portaria nº 3.921/16.

- o disposto nas Portarias SME nº 5.642/04 e 5.643/04;

- a necessidade de atualizar, no Sistema EOL, os tamanhos dos uniformes escolares, para atendimento aos estudantes regularmente matriculados na Rede Municipal de Ensino (RME), em 2019, bem como o efetivo controle da distribuição dos Kits de uniforme escolar;

- a necessidade de se definir os prazos de início e final do processo de digitação dos dados relativos aos uniformes dos estudantes da RME, conforme prevê Portaria nº 3.921/16,

COMUNICA

1 - O sistema para digitação dos dados da ficha de controle para uniforme escolar, no Sistema EOL, dos estudantes matriculados ou rematriculados para o ano de 2019, ficará aberto a partir de 30/10/2019 até 02/04/2020.

1.1. A digitação dos dados contidos na Ficha de Controle de Uniforme Escolar deverá ser realizada no Sistema EOL, na seguinte conformidade:

1.1.1. Para os estudantes regularmente matriculados no ano de 2019, a digitação de tamanhos, para o ano calendário de 2020, se dará nas turmas de 2019;

1.1.2. Para os estudantes novos, a digitação de tamanho se dará diretamente nas turmas de 2020.

2 - As Unidades Educacionais serão responsáveis pela fidedignidade dos dados digitados no Sistema EOL, bem como pelo pleno cumprimento dos prazos estabelecidos nos itens referidos acima.

3 - As extrações dos dados deverão considerar a escola de matrícula ou encaminhamento 2019 e se darão em três momentos, a saber:

3.1. Primeiro momento: 26/12/19;

3.2. Segundo momento: 08/01/2019;

3.3. Terceiro momento: 03/04/2020.

4 - O sistema não permitirá mais de uma digitação por estudante e nem alteração de tamanhos após as datas das extrações, informadas nas datas referentes aos itens 3.1, 3.2 e 3.3.

5 - As informações digitadas na ficha de controle acompanharão o estudante em caso de transferência de Unidade Educacional e o kit de Uniforme Escolar ficará disponível para retirada na Unidade Educacional onde o educando estava matriculado na data de extração de dados.

6 - As digitações feitas a partir de 08/01/2020 serão atendidas no 3º momento.

6.1. Para os estudantes cadastrados no período de 08/01/2020 a 02/04/2020, o kit de Uniforme Escolar será distribuído após a consolidação dos dados e emissão da Ordem de Fornecimento pela Secretaria Municipal de Educação, respeitados os prazos contratuais.

7 - O controle e o registro de entrega no Sistema EOL dos kits de uniforme escolar são de responsabilidade da Unidade Educacional, em tela específica.

7.1 O referido registro não substituirá a lista de recebimento assinada e datada pelas famílias, que deverá permanecer custodiada na Unidade.

8 - Realizada a entrega dos kits na Unidade Educacional, o prazo para inserção destes dados, em tela específica no Sistema EOL, será de 01 (um) dia útil e, após a distribuição dos kits aos estudantes, o prazo para inserção destes dados, em tela específica no Sistema EOL, será de até 10 (dez) dias corridos.

9 - Os estudantes que forem matriculados após 02/04/2020 poderão receber uniforme, desde que existam kits disponíveis e adequados, na Unidade Educacional em que estiverem matriculados ou na respectiva DRE, após a conclusão das entregas aos estudantes previamente matriculados, sob orientação da SME.
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