Retificação das inscrições publicadas no DOC de 31/07/2007 e de 02/08/2007 (DOC de 04/08/2007, página 34)
DIVISÃO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAL - DRH-4
CONCURSO PÚBLICO DE INGRESSO PARA PROVIMENTO DE CARGOS VAGOS DA CLASSE II - PROFESSOR TITULAR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, PROFESSOR TITULAR DE ENSINO FUNDAMENTAL I, PROFESSOR TITULAR DE ENSINO FUNDAMENTAL II, PROFESSOR TITULAR DE ENSINO MÉDIO E DA CLASSE III - COORDENADOR PEDAGÓGICO DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL.
Retificação das inscrições publicadas no DOC de 31/07/2007 e 02/08/2007.
DOC de 31/07/07
Leia-se como segue e não como constou.
INSCRIÇÃO DEFERIDA
LISTA GERAL
Fica deferida a inscrição da candidata abaixo relacionada, conforme previsto no item 2.6.4. do Edital de Abertura de Inscrições e Instruções Especiais.
NOME DOCUMENTO NUM_CPF REG_FUNC COD
SALETE PEREIRA 123007653 01270349864 514923106 IA01
DOC de 02/08/2007
Leia-se como segue e não como constou.
INSCRIÇÕES INDEFERIDAS
Código incompatível
Ficam indeferidas as inscrições dos candidatos abaixo relacionados, conforme previsto no item no item 2.3. do Edital de Abertura de Inscrições e Instruções Especiais.
http://200.211.3.173/nav_v3/index.asp?c=1
Observação: no campo número 2, selecionar a edição de 04/08/2007
OBSERVAÇÕES:
1. No caso de indeferimento, o interessado poderá interpor recurso ao secretário municipal de Gestão, devidamente fundamentado, no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar do dia seguinte da data desta publicação (06 e 07/08/2007).
2. Os recursos deverão ser entregues pessoalmente ou através de procurador no Posto da Fundação Carlos Chagas, em funcionamento no Colégio Madre Cabrini, na Rua Madre Cabrini, 36 - Vila Mariana (próximo à Estação do Metrô Vila Mariana) - São Paulo/SP, das 10 às 16 horas.
3. Os recursos deverão ser digitados ou datilografados, e entregues em duas vias (original e cópia), com capa contendo o nome do candidato, número do documento de identidade e nome do concurso.
4. Não serão aceitos recursos interpostos por via postal, fac-símile (fax), telex, Internet, telegrama ou outro meio que não seja o especificado neste edital.
5. Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes, que apontarem as circunstâncias que os justifiquem e interpostos dentro do prazo.
6. O recurso interposto por procuração só será aceito se estiver acompanhado do respectivo instrumento de mandato com firma reconhecida e cópia reprográfica do documento de identidade do candidato e do mandatário.
7. Os candidatos que tiveram suas inscrições deferidas deverão acompanhar pelo Diário Oficial da Cidade de São Paulo a convocação para realização das provas observando as informações pertinentes.