29/11/2019 - SINPEEM em defesa de verbas públicas exclusivamente para escolas públicas

        Política permanente do SINPEEM, demais sindicatos e movimentos sociais, a defesa da educação como direito e obrigação do Estado foi pauta de discussões e mobilizações durante o processo constituinte em 1988.

        Infelizmente, após longos e duros embates sobre concepção de educação, escola pública e seu financiamento, não foi incluído no artigo da Constituição Federal a determinação de que verbas públicas fossem destinadas exclusivamente para as escolas públicas.

        “Art. 213.

        "Os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei, que:
 
        I - comprovem finalidade não lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros em educação;

        II - assegurem a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao poder público, no caso de encerramento de suas atividades.

        Parágrafo 1º - Os recursos de que trata este artigo poderão ser destinados a bolsas de estudo para o ensino fundamental e médio, na forma da lei, para os que demonstrarem insuficiência de recursos, quando houver falta de vagas e cursos regulares da rede pública na localidade da residência do educando, ficando o poder público obrigado a investir prioritariamente na expansão de sua rede na localidade."

        Na verdade, nós defensores da exclusividade de verba pública para a escola pública, não conseguimos obter vitória total durante as discussões e lutas que ocorreram antes da promulgação da Constituição Federal. Mas conseguimos vinculação e travas quanto aos recursos orçamentários vinculados para a educação e sua destinação.

        Desde então, continuam as disputas por quem quer acabar com a vinculação de receitas para manutenção e desenvolvimento do ensino e se apropriar destes recursos para outras finalidades, inclusive para transferir para escolas privadas.

        Embora defendamos a exclusividade, o parágrafo 1º do artigo 213 da Constituição é claro quanto à admissibilidade de bolsas de estudos exclusivamente para os ensinos fundamental e médio em escolas privadas com fins lucrativos, quando comprovada a falta de vagas em cursos regulares da rede pública. Não se permite compra de vagas por meio de bolsas de estudo ou auxílio, bônus etc. de instituições com fins lucrativos.

        No entanto, é o que a Prefeitura pretende com o anunciado programa “Mais Creche"


Programa Mais Creche é dinheiro público para instituições privadas

     Com este programa, sob a justificativa de eliminar o déficit de vagas na rede pública direta, indireta e conveniada, o governo quer comprar vaga ao custo de R$ 724,00/mês das escolas filantrópicas, comunitárias e confessionais, ainda que tenham finalidade lucrativa.

     Os CEIs indiretos e conveniados são meios que os governos vêm usando cada vez mais para terceirizar o atendimento da educação infantil para crianças de zero a três anos.

     Agora, quer ir além, ultrapassando até mesmo o que a Constituição Federal estabelece, transferindo dinheiro público para creche privada.

     O projeto de lei está tramitando na Câmara Municipal. O SINPEEM luta contra a terceirização e a privatização da educação. Portanto não ao PL nº 754/2019, aprovado em primeira votação, em sessão extraordinária do dia 28/11.


PDE 2019: SINPEEM DEFENDE O PAGAMENTO DO VALOR INTEGRAL

     Nas reuniões realizadas com o secretário de Educação, reivindicamos e defendemos que o Prêmio de Desempenho Educacional (PDE) de 2019 seja pago para todos os profissionais de educação e sem descontos.

     A lei que criou o PDE foi alterada e o decreto que dispõe sobre o valor por jornada e critérios ainda não foi publicado. Portanto, o SINPEEM reivindica o prêmio com valor integral.

     A SME informou que o decreto do PDE será publicado nos próximos dias e concordou com a reivindicação do SINPEEM de que não haja aplicação retroativa de critérios que impliquem em descontos.

     O PDE de 2019 será pago entre fevereiro e março, segundo a SME.


PDE de 2020

        A SME afirmou que o decreto que regulamentará os critérios e fixará o valor institucional do PDE será publicado antes do início do próximo ano letivo.


CONVOCAÇÕES DE APROVADOS NOS CONCURSOS

        a) Professor de educação infantil e ensino fundamental I (Peif)

        O prazo de validade deste concurso expirou em 25/11/2018. No entanto, como sempre, o SINPEEM reivindicou a convocação de aprovados para o provimento das vagas que foram autorizadas pelo prefeito, bem como as decorrentes de não comparecimento para a escolha ou impedidos, durante o período de validade do concurso.

        A SME respondeu que haverá convocação de Peif, atendendo aos termos reivindicados pelo SINPEEM, e que realizará novo concurso, com previsão de publicação do Edital para o primeiro semestre de 2020.

        b) Professor de educação infantil (PEI - CEI)

        Realizado em 2016, teve seu prazo de validade prorrogado até 15/04/2020.

        Reivindicamos convocações de aprovados para o provimento de cargos vagos e a SME afirmou que fará nova chamada de cerca de 300 aprovados para o início de exercício no começo do próximo ano letivo. 

        Defendemos que seja ainda neste final de ano e não no período de férias coletivas dos professores.

        c) Diretor(a) e supervisor(a)

        Com validade prorrogada até 16/04/2020, conforme defendido pelo SINPEEM, há tempo para novas convocações destes cargos e exigimos urgência. Existem cargos vagos, a remoção já foi realizada e não há motivo para adiamento de convocação de aprovados ainda em 2019 e outras convocações no próximo ano, para o provimento de todos vagos ou que vagarem.

        A SME afirmou que na próxima convocação, para início de exercício no início de 2020, serão convocados 105 diretores e 27 supervisores.

        O SINPEEM continua atuando para que novas chamadas sejam realizadas e que a SME publique periodicamente a quantidade de cargos vagos a serem providos por aprovados e que deem transparência para o cumprimento da lei que conquistamos, com muita luta, que obriga que seja realizado concurso para os cargos dos Quadros do Magistério e de Apoio à Educação sempre que comprovado a existência de 5% de cargos vagos.

        d) Coordenador(a) pedagógico(a) 

        A quantidade de classificados no concurso foi três vezes superior ao número de vagas oferecidas no edital. 

        A SME informou que será realizada convocação de cerca de 600 CPs, ainda sem data definida, mas afirmou que a intenção é que ocorra antes do começo do ano letivo de 2020.

        e) Auxiliar técnico de educação (ATE)

        O resultado do concurso de ATE está previsto para janeiro de 2020.

        O SINPEEM reivindicou urgência nos procedimentos legais e administrativos, para que os aprovados sejam convocados em curto prazo. As unidades escolares estão com falta de pessoal e módulo de ATEs defasado e incompleto.


CALENDÁRIO ESCOLAR DE 2020

        As férias coletivas de janeiro e o recesso de julho se aplicam, conforme conquista do SINPEEM, a todos os docentes das unidades escolares da SME (CEIs, Emeis, Emefs, Emebss, Emefms e Ciejas).

        O atendimento em unidades polos será realizado por meio do programa Recreio nas Férias.


SINPEEM reivindicou recesso maior e autonomia para as unidades definirem datas das reuniões pedagógicas

        A SME apresentou seu calendário e sustentou a impossibilidade de atender à reivindicação do SINPEEM de um recesso maior, por falta de dias para o cumprimento do mínimo legal de 200 dias letivos e 800 horas de efetivo trabalho escolar.

        O calendário tem exatos 200 dias letivos, conforme a SME.

Reuniões pedagógicas

        Em resposta à reivindicação do SINPEEM, a SME informou que publicará comunicado autorizando as unidades escolares a mudarem, por aprovação do Conselho, as datas das reuniões pedagógicas que constam no calendário publicado para dias de pontes de feriados.


SALÁRIO DE NOVEMBRO

     Sobre o salário padrão de novembro foi aplicado o percentual de 1,8381% para todos os profissionais de educação, ativos e aposentados com direito à paridade.

     Também foi pago abono complementar aos valores dos pisos, reajustados em 3,03%, índice retroativo a janeiro de 2019.

     Todos os docentes, gestores e pessoal do Quadro de Apoio com valor padrão abaixo dos pisos fixados para cada cargo, receberam a diferença para atingir o piso, retroativamente ao mês de janeiro.

     Em 2020, o índice de 3,03% será incorporado aos padrões de vencimento de todos os profissionais de educação, ativos e aposentados com direito à paridade.

DESIGNAÇÃO EM ESTÁGIO PROBATÓRIO

        O SINPEEM, assim como atuou e conseguiu que milhares de professores em estágio probatório pudessem participar dos Concursos de Remoção 2019, também se manifestou contra a não permissão de designações de professores em estágio probatório para Poie, POSL, PAPs, PPEs, Paees e Cieja.

        Após discussão com a SME, conquistamos o direito de permanência dos que já estão designados e forem referendados pelo Conselho de Escola. 

        Vitória importante!


REFORMA DA PREVIDÊNCIA

     A PEC da Previdência foi aprovada e promulgada. As regras valem para os servidores federais e para os trabalhadores da iniciativa privada, submetidos ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS/INSS).

     A discussão sobre a extensão dos critérios de tempo de contribuição, idade mínima, transição etc. também para os servidores dos Estados e Municípios continua no Congresso Nacional, por meio da denominada PEC paralela.

     Embora alguns Estados, como o Maranhão, onde a Assembleia Legislativa já aprovou a proposta de reforma encaminhada pelo governador, alterando idade mínima, tempo de contribuição e alíquota de desconto, e o Estado de São Paulo, onde o governo Doria encaminhou proposta para a Assembleia Legislativa, os demais Estados e Municípios que têm regimes próprios, como a cidade de São Paulo, estão fora da reforma do governo federal. Portanto, as regras aprovadas não se aplicam as profissionais de educação e demais servidores da Prefeitura de São Paulo. 

     Nossa luta pela preservação dos direitos previdenciários continua.


A DIRETORIA

CLAUDIO FONSECA
Presidente
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