17/03/2020 - Coronavírus: Prefeitura decreta estado de emergência em São Paulo e publica no DOC medidas para enfrentar pandemia

        Conforme anunciado ontem pelo SINPEEM, a Prefeitura de São Paulo publicou no DOC desta terça-feira, 17/03, o Decreto nº 59.283, que declara situação de emergência no Município para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus.

        Entre as principais medidas estão:

        - suspensão gradual das aulas na rede municipal de ensino (sem previsão de retorno);

       Observação: embora não conste no decreto, as aulas serão totalmente suspensas a partir da próxima segunda-feira, 23/03.

        - suspensão de todos cursos, oficinas e eventos similares, promovidos pelo Município de São Paulo;

        -  fechamento imediato de museus, bibliotecas, teatros e centros culturais públicos municipais, bem como a suspensão de programas municipais que possam ensejar a aglomeração de pessoas, como o “Ruas Abertas”;

        - afastamento, a partir de 17/03, de pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes e servidores com doenças crônica, que poderão ser submetidos ao regime de teletrabalho (home office), na seguinte conformidade:

        I - pelo período de sete dias, contados da data do reingresso, o servidor que tenha regressado do exterior, advindo de área não endêmica, ainda que sem sintomas compatíveis com quadro de infecção pelo coronavírus;

        II - pelo período de 14 dias, o servidor:

        a) que tenha regressado do exterior, advindo de regiões consideradas, segundo as autoridades de saúde e sanitária, endêmicas pela infecção do coronavírus, a contar da data do seu reingresso no território nacional;

        b) acometido de sintomas compatíveis com o quadro de infecção pelo coronavírus, conforme orientação das autoridades de saúde e sanitária, a contar da comunicação efetuada pelo servidor.

        III - pelo período de emergência: 

        a) as servidoras gestantes e lactantes; 

        b) os servidores maiores de 60 (sessenta) anos; 

        c) os servidores expostos a qualquer doença ou outra condição de risco de desenvolvimento de sintomas mais graves decorrentes da infecção pelo coronavírus, nos termos definidos pelas autoridades de saúde e sanitária.

 
IMPORTANTE

      As Secretárias Municipais, como a da Educação, publicarão no DOC Instruções Normativas ou Comunicados sobre questões específicas de cada setor.




A DIRETORIA

CLAUDIO FONSECA
Presidente
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