17/03/2020 - DEFENDER A VIDA É NOSSO DEVER E COMPROMISSO

     Especialistas de todo o mundo alertam para a gravidade da pandemia do coronavíris. Até o momento, o Covid-19 já atingiu 155 países e o número de infectados e de suspeitos de terem contraído a doença não para de crescer, com o registro de mais de 107 mil casos e cerca 7.074 mortes (até 16/03), levando os governos a adotarem medidas drásticas para tentar conter a expansão do coronavírus, inclusive com o fechamento de fronteiras.

     No Brasil, o Ministério da Saúde tem divulgado balanço diário sobre o crescimento da doença. Até a manhã desta terça-feira, 17/03, 301 casos da doença já haviam sido confirmados. O Estado de São Paulo ocupa o topo da pirâmide, com mais de 60% dos casos confirmados – inclusive com o registro da primeira morte –; seguido pelo Rio de Janeiro.

     A gravidade da situação fez com que o governo do Estado e a Prefeitura de São Paulo seguissem as orientações do Ministério da Saúde, adotando medidas emergenciais para evitar aglomerações, visando proteger a população em geral. Nesta terça-feira, a Prefeitura publicou no DOC o Decreto nº 59.283, declarando situação de emergência no Município para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus.

     Entre as principais medidas estão a suspensão total das aulas na rede municipal de ensino, por tempo indeterminado, a partir de 23/03; afastamento de pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, gestantes, lactantes e servidores com doenças crônicas; suspensão de todos os cursos, oficinas e eventos similares, promovidos pelo Município de São Paulo; fechamento imediato de museus, bibliotecas, teatros e centros culturais públicos municipais e suspensão de programas municipais que possam ensejar a aglomeração de pessoas, como o “Ruas Abertas”.

     As Secretarias Municipais, incluindo a de Educação, publicarão no DOC Instruções Normativas ou Comunicados sobre questões específicas de cada setor. Reivindicamos que todos os profissionais de educação sejam contemplados nas medidas adotadas pela SME. 

     Ratificamos que ao final do período de vigência das medidas de prevenção à expansão do coronavírus, questões como recesso, férias coletivas, mínimo de dias de efetivo escolar e ano letivo X ano civil serão tratadas pelo SINPEEM junto à SME. 

     Não podemos perder vista que o momento é extremamente grave e alerta para a responsabilidade não só dos governos, mas também das instituições, dos movimentos sociais e de cada um de nós. 

     Nesse sentido, o SINPEEM, sem renunciar à defesa da educação, dos direitos de seus profissionais, dos demais servidores municipais e da população, está engajado nas ações em defesa da vida.

     Por isso, conclamamos a todos, independentemente de quaisquer diferenças de opinião, partidária, religiosa, de gênero ou condição econômica, a também se comprometerem com todas as ações que previnam e ajudem a deter a expansão do coronavírus.


A DIRETORIA

CLAUDIO FONSECA
Presidente
Voltar Topo Enviar a um amigo Imprimir Home