30/03/2010 - SINPEEM é contra o funcionamento dos Centros de Educação Infantil em período noturno
A Lei nº 17.333, publicada no DOC de 26/03, autoriza o funcionamento dos Centros de Educação Infantil (CEIs) e creches conveniadas da rede municipal de ensino em período noturno.
De acordo com a lei “o funcionamento em horário noturno servirá, exclusivamente, ao atendimento de crianças cujos pais ou responsáveis exerçam atividade laboral ou acadêmica no período noturno”. Determina que o tempo total da criança entre o período noturno e em creches, não poderá exceder a dez horas.
A lei também prevê que o atendimento noturno não pode substituir o período de escolarização, além de não desobrigar a Prefeitura de oferecer vagas nos CEIs.
As normas e procedimentos para o cumprimento desta lei ainda serão definidos e publicados no DOC.
SINPEEM é contra
De acordo com a Constituição Federal e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, a educação infantil é a primeira etapa da educação básica.
Para o SINPEEM, a lei desconsidera que os CEIs, que atendem crianças de zero a três anos de idade, são unidades de educação, DIREITO das crianças e não apenas centros de assistência social.
Bebês e crianças matriculados nos CEIs têm a oportunidade de conviver com seus colegas e adultos de forma acolhedora, por meio de interação e convivência desafiadora, que favorece a construção de vínculos e a afetividade, imprescindíveis para conhecer a si, ao outro e ao mundo. Os CEIs são locais onde a infância deve ser vivida em sua plenitude.
Neste contexto, é um absurdo e um contrassenso manter a criança numa unidade escolar em período noturno, tampouco levá-la à exaustão de frequentar os CEIs em períodos que podem ser fracionados entre dia e noite, por até 10 horas diárias.
Família e escola são grupos sociais distintos e devem compartilhar responsabilidades para garantir uma educação de qualidade.
É no contexto familiar que a criança tem seu primeiro contato social, desenvolve emoções senso de pertencimento, se sente segura e querida, se apropria de cultura e valores, começa a se entender como sujeito e a construir sua identidade.
Nesse sentido, se percebe o quanto o convívio com a família é imprescindível para o desenvolvimento e não pode ser negado, pois também é direito.
Outro fator a ser considerado é o tempo de descanso, que faz parte das necessidades básicas e deve ser garantido para não afetar nem comprometer o desenvolvimento nessa faixa etária. Por isso, os CEIs não são e não podem ser vistos apenas como locais de assistência, onde horários e rotinas estejam submetidos à lógica e às necessidades dos adultos. Bebês e crianças devem ser considerados como protagonistas nessa fase desafiadora, de descobertas e experimentações que a educação infantil lhes proporcionam. Essa, também é a concepção que se observa no Currículo da Cidade destinado à educação infantil.
Diante do exposto, a atitude do prefeito ao sancionar esta lei se mostra contraditória e denota uma concepção mercantilista e total descompromisso com bebês e crianças pequenas da nossa cidade.
Não somos contra o amparo e a garantia do direito das famílias, pois compreendemos que a maioria desses deveres ainda é atribuída às mulheres que acabam se negligenciando e abrindo mão de desejos e sonhos. No entanto, para garantir o direito de mães, pais e/ou responsáveis, o poder público deve implementar outras iniciativas e não sacrificar as importantes vivências de bebês e crianças nessa fase de desenvolvimento humano.
Permitir a permanência da criança na escola no período noturno vai totalmente na contramão da escola que defendemos. A escola como palco privilegiado para o desenvolvimento do processo de ensino/aprendizagem. A escola que jamais ocupa a função de instituição assistencial, mas que é o local, em todos os níveis e modalidades de ensino, onde estudantes e professores são sujeitos do processo educativo.
SINPEEM em defesa da educação e dos direitos.
Juntos somos mais fortes!
A DIRETORIA
CLAUDIO FONSECA
Presidente