09/04/2020 - Fim do recesso e Instrução Normativa sobre aulas não presenciais

        Publicada no DOC desta quinta-feira, a Instrução Normativa nº 15 estabelece que no dia 13/04 terá início o período de suspensão de atendimento presencial nas unidades escolares.

        Para este período a SME estabelece que o processo de aprendizagem se dará, prioritariamente, por meio de material impresso e complementarmente em ambiente virtual.

        Segundo a instrução normativa, a comunicação de forma on-line, entre professores e estudantes, ocorrerá por meio de plataformas digitais, disponibilizadas pela SME.

        Ainda segundo a SME, as equipes gestoras e docentes poderão utilizar diferentes aplicativos e plataformas, desde que gratuitos, para organizar reuniões virtuais, bem como planejar as atividades que serão realizadas pelos estudantes. O material impresso deverá ser considerado o ponto central para o desenvolvimento das estratégias e atividades, não havendo prejuízo aos estudantes que não possuem acesso remoto.

        Durante a discussão desta instrução normativa, o SINPEEM defendeu que, diante do ineditismo da situação de pandemia da Covid-19 - declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) - e que a expansão de casos de contaminação, doentes e óbitos que, segundo os médicos e cientistas, ainda não chegou ao seu pico, podendo se estender até o segundo semestre deste ano, defendeu que as atividades presenciais não podem ser retomadas e as unidades educacionais devem ser totalmente fechadas. Não se opôs ao uso da tecnologia, ambientes virtuais e programas de TV para realização de atividades para os alunos e profissionais de educação, deixando claro a nossa posição quanto à educação a distância na educação básica.

        Temos o ensino presencial como princípio e como direito de acesso e permanência da criança, jovem e adulto à escola pública e gratuita. O uso emergencial que se fará agora de apostilas e, de forma complementar, em ambiente virtual, não pode antecipar nem efetivar, em caráter permanente, a substituição da educação básica presencial obrigatória pelo modus "ensino a distância". 

        Apontamos que a grande diversidade e as desigualdades sociais presentes na rede municipal de ensino, bem como a quantidade de tarefas atribuídas aos gestores e docentes para a preparação dos ambientes virtuais, planejamento, compartilhamento, acompanhamento, elaboração e entrega de relatórios devem ser consideradas como fatores que dificultam e/ou inviabilizam o que a SME estabeleceu.

        O tempo para a criação das estruturas necessárias e organização, de 13 a 15/04, é curto demais, ainda que tenha aumentado um dia, além do indicado inicialmente na minuta da SME.

        O SINPEEM reivindicou pelo menos um período de 13 a 17/04.


33% NÃO POSSUEM SMARTPHONE OU COMPUTADOR

        Pesquisas recentes apontam que 33% da população não possuem smartphone ou computador. Isso ocorre justamente nas camadas mais pobres que, neste momento de pandemia e crise econômica, organizam suas finanças para o que é imprescindível. Nesse caso, a internet perde lugar para o básico, comida e higiene. Não há dinheiro para comprar planos e pacotes de dados. 

        Também é necessário destacar que há o analfabetismo como obstáculo, como entre alunos de famílias de refugiados e migrantes. O analfabetismo e o não domínio da língua portuguesa para milhares podem ser mais um entrave na educação on-line.

        Cabe à SME, por grau de dever e responsabilidade, garantir que as crianças, jovens e adultos tenham as mesmas oportunidades e condições de acesso à educação pública.


DIFICULDADES PARA OS EDUCADORES NÃO PODEM SER IGNORADAS
 
        Parte dos profissionais de educação ainda não dominam totalmente aparelhos e os recursos disponíveis para o uso das tecnologias. Nas unidades escolares e mesmo em determinadas localidades da cidade a rede de internet não dá o suporte necessário. 

        Consta na carta da SME aos educadores "a necessidade de que os gestores devem se manter on-line durante o seu período de trabalho...". E se a internet parar de funcionar ou o profissional de educação não tiver acesso?

        Considerando que nas atuais circunstâncias emergências - situação inédita - e sem formação específica, os profissionais de educação podem se dispor a aprender fazendo, exigimos que a SME, considere as condições materiais, de logística, falta de recursos humanos e dificuldades para oferecer tranquilidade, tempo, estrutura e tolerância para que atravessemos este tempo de insegurança, tensão e incertezas para todos.

       Fazer o que é possível, com as condições que se tem ou que serão asseguradas pelo governo e se não forem, nenhuma pressão ou punição.

Educação sempre!


A DIRETORIA

CLAUDIO FONSECA
Presidente
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