Decreto nº 59.348 (DOC de 15/04/2020, página 01)

DE 14 DE ABRIL DE 2020 

Prorroga os períodos de suspensão de prazos previstos no inciso VII do artigo 12 e no artigo 20, ambos do Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020, que declarou situação de emergência no Município de São Paulo e definiu outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus. 

BRUNO COVAS, prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.725, de 9 de janeiro de 2004, na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro 2020, na Portaria MS nº 356, de 11 de março de 2020, no Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020, e nos Decretos Estaduais nº 64.881, de 22 de março de 2020, e nº 64.920, de 6 de abril de 2020, 

D E C R E T A: 

Art. 1º - Ficam prorrogados, por 30 (trinta) dias, os períodos de suspensão de prazos previstos nos seguintes dispositivos do Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020: 

I - no inciso VII do artigo 12; 

II - no artigo 20, não se aplicando a prorrogação às licitações, contratos, parcerias e instrumentos congêneres. 

Art. 2º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

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