Prorrogado por 30 dias o prazo de comparecimento presencial para perícias, exames, recadastramentos e provas de vida

        O Decreto n° 59.348, publicado no DOC desta quarta-feira, 15/04, prorroga por 30 dias a suspensão ou adiamento - em especial em relação às pessoas inseridas no grupo de risco de evolução para os sintomas graves, decorrentes da infecção pelo coronavírus - de comparecimento presencial para perícias, exames, recadastramentos, provas de vida dos servidores públicos municipais ou quaisquer outras providências administrativas, conforme previsto no inciso VII do artigo 12 do Decreto nº 59.283, de 16/03/2020, que declarou situação de emergência no Município de São Paulo e definiu outras medidas para o enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus.

        Também foi prorrogado por 30 dias os prazos regulamentares e legais dos processos e expedientes administrativos.  

        Já a Portaria nº 30/SG/2020 estende por mais 30 dias as medidas transitórias previstas nas Portaria nº 23, com a nova redação conferida pela Portaria nº26/SG/2020, que incluem os atendimentos de perícias médicas presenciais objetivando a concessão aos servidores municipais de licenças para tratamento de saúde, por motivo de doença em pessoa da família, por acidente do trabalho ou por doença profissional ou do trabalho; exame para avaliação de readaptação e restrição funcional, licença à gestante, aposentadoria por invalidez e isenção de imposto de renda.

        O Executivo municipal publicou o Decreto nº 59.349/2020, que recomenda horário de funcionamento das atividades industriais, comerciais e de serviços na cidade de São Paulo, durante o estado de calamidade pública.

 
A DIRETORIA

CLAUDIO FONSECA
Presidente
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