Decreto nº 59.349 (DOC de 15/04/2020, páginas 01 e 03)
DE 14 DE ABRIL DE 2020
Recomenda horário de funcionamento das atividades industriais, comerciais e de serviços durante o estado de calamidade pública para enfrentamento da pandemia decorrente do coronavírus.
BRUNO COVAS, prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e visando reduzir as aglomerações de pessoas nas vias e logradouros públicos, em especial nos terminais e pontos de transporte urbano de passageiros nos horários de maior demanda,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica recomendado o início de funcionamento ou realização da troca de turno nas atividades com mais de um turno de trabalho dos estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços, público e privado, conforme horários estabelecidos no Anexo Único deste decreto.
Art. 2º - O Anexo Único do Decreto nº 59.298, de 23 de março de 2020, com as alterações do Decreto nº 59.312, de 27 de março de 2020 passa a vigorar na forma do Anexo Único deste decreto.
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
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