Decreto nº 59.361 (DOC de 17/04/2020, página 01)

DE 16 DE ABRIL DE 2020

Declara ponto facultativo nas repartições públicas municipais da administração direta, autarquias e fundações no dia 20 de abril de 2020, e suspende a compensação de horas relativas aos dias de suspensão de expediente, nos termos que especifica.

BRUNO COVAS, prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, 

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas municipais da administração direta e indireta no dia 20 de abril de 2020. 

Parágrafo único. No dia referido no “caput” deste artigo, poderá ser instituído plantão, a critério dos titulares dos órgãos da administração direta, nos casos julgados necessários, decisão que vinculará as entidades da administração indireta a eles subordinadas.

Art. 2º - A disposição do artigo 1º deste decreto não se aplica às unidades de saúde, segurança urbana, assistência social e do serviço funerário, além de outras unidades cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade.

Art. 3º - Fica suspensa, da data de publicação deste decreto até 31 de maio de 2020, a compensação de horas relativas aos dias de suspensão de expediente referidos no Anexo III do Decreto nº 59.213, de 12 de fevereiro de 2020. 

§ 1º As compensações relativas aos dias 12 de junho e 10 de julho de 2020 deverão ocorrer entre os meses de junho e agosto de 2020.

§ 2º - As horas eventualmente já compensadas relativas ao dia 20 de abril de 2020 deverão ser aproveitadas na compensação dos dias de suspensão de expediente mencionados no § 1º deste artigo.

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

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