29/04/2020 - SME NÃO PAGA ADICIONAL NOTURNO, JEX, TEX E HTE

        A Instrução Normativa nº 17/2020, que estabelece procedimentos para o processo de escolha/atribuição e designações para cargos vagos e funções de POA, POSL, PAP, Poed, Paee e Paai, durante este período de emergência, foi publicada no DOC desta quarta-feira, 29/04.

        As disposições contidas nesta IN contrariam o contido na instrução normativa que dispõe sobre o trabalho on-line, a portaria que trata do processo de escolha/atribuição de turnos/agrupamento/classe aulas e a Lei nº 14.660/2007.

        A Instrução Normativa nº 15 estabelece que o professor e o gestor têm de ficar disponível on-line durante o período em que estaria na unidade escolar.

        Como aceitar que a SME não aponte e pague o adicional noturno?

        As horas/aulas escolhidas atribuídas a titulo de JEX, TEX, HTE, integram para além da jornada do cargo ou de opção do professor a sua jornada diária de trabalho e compõem a sua remuneração.

        Não podemos aceitar a decisão da SME, de afirmar que durante o período de emergência não apontará nem efetuará o pagamento. 

        Pior ainda, e chega a ser uma provocação, é afirmar que o professor, para dar continuidade em projetos especiais que integram o projeto-pedagógico da unidade, poderá planejar e inserir as atividades na plataforma disponibilizada pela Secretaria e realizar reuniões virtuais em horário diverso do cumprido presencialmente.

        É inaceitável a SME descumprir direitos e ainda expor os profissionais de educação desta forma, ao tentar induzir que eles se recusam a trabalhar fora do seu período para ajudar os alunos.

        Um absurdo!

        O SINPEEM, se mantida a decisão de SME de negar direitos, ingressará com ação judicial contra o governo.


DEMAIS MEDIDAS CONTIDAS NA INSTRUÇÃO NORMATIVA

ESCOLHA/ATRIBUIÇÃO DURANTE O PERÍODO DE EMERGÊNCIA

        O processo de escolha/atribuição de agrupamentos/classes/aulas/vaga no módulo sem regente ocorrerá de forma não presencial, exclusivamente para a composição e complementação da jornada de trabalho/opção.


ESCOLHA DE AULAS DE PROFESSOR POR AFASTAMENTO OU LICENÇA MÉDICA DURANTE O PERÍODO DE EMERGÊNCIA 

        A escolha/atribuição será efetivada após a comprovação do período de afastamento do regente e, no caso de licenças concedidas pela Cogess, com o devido agendamento de perícia médica. 

        Fica vedada a substituição de regente afastado nos termos do Decreto nº 59.283/2020. Ou seja, fica vedada a substituição por afastamento de professor regente no período de emergência:

        - gestantes e lactantes;

        - maiores de 60 anos;

        - expostos a qualquer doença ou outras condições de risco de desenvolvimento de sintomas mais graves decorrentes de infecção pelo novo coronavírus, nos termos definidos pelas autoridades de saúde.


INGRESSO NA JEIF DURANTE O PERÍODO DE EMERGÊNCIA

        O ingresso na Jornada Especial de Formação (Jeif) ocorrerá se atendidas as condições de atribuição previstas na legislação vigente:

        - opção anual pelo servidor;

        - 25 horas/aula de regência; 

       - período de substituição igual ou superior a 15 dias.

        Importante: sem alterações para quem já teve a inclusão anteriormente na Jeif.


JEX E TEX: VEDADA A ATRIBUIÇÃO DURANTE O PERÍODO DE EMERGÊNCIA

        Fica vedada a atribuição de aulas e de projetos a título de JEX e HTE.

        
        POSIÇÃO DO SINPEEM

        O SINPEEM é contra. Quem já teve JEX e HTE, atribuídas antes do início do período de emergência deve ter o seu apontamento e pagamento.


SOBRE O PROCESSO DE ESCOLHA/ATRIBUIÇÃO

        Segundo a IN, para a realização do processo de escolha/ atribuição durante o período de emergência caberá: 

        I - às unidades educacionais:
 
        a) manter o sistema EOL atualizado; 

        b) informar à DRE o nome e o RF dos professores interessados em participar da atribuição periódica no âmbito da DRE e dos professores “excedentes de atribuição”; 

        c) zelar para que todos os professores da unidade escolar tenham atribuição no EOL; 

        d) divulgar o saldo semanal de classes/aulas/agrupamentos que estiverem sem regentes na sua unidade para a DRE e da atribuição periódica para seus professores; 

         e) orientar os professores quanto às ações que estão sendo desenvolvidas nos termos da Instrução Normativa SME nº 15/2020; 

         f) providenciar, quando necessário, a Nota de Alteração (NA) de inclusão/exclusão em Jeif.
 
        II - às Diretorias Regionais de Educação: 

        a) disponibilizar para as unidades, semanalmente, o saldo de classes/aulas/agrupamentos sem regente informado pelos gestores; 

        b) convocar os professores “excedentes de atribuição”; 

        c) informar a unidade quando do encaminhamento de professor com classes/aulas/agrupamentos atribuídas. 

        O professor que tiver aula atribuída pela DRE deverá se dirigir à nova unidade de exercício para registrar sua presença e obter informações/orientações quanto às ações que estão sendo desenvolvidas nos termos da IN SME nº 15/2020.


SME SUSPENDE DESIGNAÇÕES DURANTE O PERÍODO DE EMERGÊNCIA

        a) GESTORES:

        - ficam suspensas as designações para o exercício transitório de cargos vagos e disponíveis de gestores educacionais previstas nas Portarias SME nº 2.174/2011 e nº 5.135/2016, com exceção para a unidade educacional que não contar com nenhum coordenador pedagógico e cargo vago de diretor de escola.
 
        - as designações em continuidade não serão interrompidas desde que forem observados os trâmites previstos na legislação vigente. 

        - fica vedada a substituição de gestores educacionais afastados nos termos do Decreto Municipal nº 59.283/2020. Ou seja:

               - gestantes e lactantes;

               - maiores de 60 anos;

               - expostos a qualquer doença ou outras condições de risco de desenvolvimento de sintomas mais graves decorrentes de infecção pelo novo coronavírus, nos termos definidos pelas autoridades de saúde.
 
        b) POA, POSL, PAP E POED, PAEE E PAAI:                             

- ficam suspensas as designações para as funções de professor orientador de área (POA), professor orientador de sala de leitura (POSL), professor de apoio pedagógico (PAP), professor de educação digital (Poed), professor orientador de educação integral (Poei), professor de atendimento educacional especializado (Paee) e professor de apoio e acompanhamento à inclusão (Paai). 

        Durante o período de suspensão do atendimento presencial, os docentes ficarão sujeitos, exclusivamente, à jornada de trabalho do cargo base e o apontamento da frequência deverá considerar somente: 

        I - ao professor de educação infantil: 30 horas referentes à Jornada Básica (JB). 

        II - professor de educação infantil e ensino fundamental I e professor de ensino fundamental II e médio: 

            a) 30 horas/aula quando no exercício na Jornada Básica Docente (JBD) e, 

            b) 40 horas/aula quando no exercício na Jornada Especial Integral de Formação (Jeif). 

        Em consequência da suspensão do atendimento presencial, os docentes poderão planejar e inserir as atividades na plataforma disponibilizada pela SME e realizar reuniões virtuais em horário diverso do cumprido presencialmente. 

        POSIÇÃO DO SINPEEM

        O SINPEEM é totalmente contra. Considera esta orientação/decisão da SME uma afronta aos profissionais de educação. Interrompe projetos coletivos, sob a justificativa do período emergências, reduz vencimentos e ainda quer trabalho para além da jornada e em outro período.

        Não vamos nos submeter a isto!


ADICIONAL NOTURNO

        A SME diz que os docentes poderão planejar e inserir as atividades na plataforma disponibilizada e realizar reuniões virtuais em horário diverso do cumprido presencialmente.

        No entanto, a Instrução Normativa nº 15/2020 determina que o professor deve ficar disponível on-line durante o período que estaria na unidade escolar. 

        E agora, a Instrução Normativa nº 17/2020 estabelece que o adicional noturno será apontado somente quando houver prestação de serviço presencial nas unidades educacionais, das 19h às 23h. 
 

       POSIÇÃO DO SINPEEM

 Estas medidas aprofundam as desigualdades já existentes em um período tão difícil como este de emergência. 

        Os alunos do período noturno serão prejudicados e os professores também, com o corte de sua remuneração.

        Não aceitamos. Vamos continuar pressionando e ingressaremos, inclusive, com ação judicial. 


REUNIÃO ON-LINE DO CONSELHO DE ESCOLA

        As reuniões do Conselho de Escola poderão ser realizadas por meio de plataformas virtuais, desde que assegurados: 

        a) a convocação e participação dos membros; 

        b) o convite aos integrantes das equipes gestora, docente e de apoio da unidade educacional; 

        c) a ciência e convite ao supervisor escolar; 

        d) o registro e leitura da ata da reunião em tempo real. 


REUNIÃO ON-LINE DE APM

        As reuniões da Associação de Pais e Mestres (APMs) poderão ser realizadas por meio de plataformas virtuais, assegurados os procedimentos previstos nas alíneas “a” a “d” do artigo 5º da Instrução Normativa nº 17/2020, respectivamente: 

        - a convocação e participação dos membros;

        - o registro e leitura da ata da reunião em tempo real.


SINPEEM SEMPRE NA LUTA!

JUNTOS SOMOS FORTES!


A DIRETORIA

CLAUDIO FONSECA
Presidente
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