04/05/2020 - Congelamento de salários e de aumento de remuneração por progressão funcional
O Senado Federal aprovou, na última semana, o PLC nº 149/2019, que dispõe sobre auxílio aos Estados e Municípios para a compensação de perdas de receitas decorrentes do período declarado como de emergência.
A proibição de reajustes e progressão de carreira, que incide também para os servidores estaduais e municipais, foi aprovada como contrapartida à transferência de recursos da União para os Estados e Municípios da ordem de R$ 60 bilhões.
A Prefeitura de S. Paulo receberá cerca de R$ 1,5 bilhão a título de compensação por perda de receita. Ainda terá o benefício da suspensão do pagamento de parcelas de sua dívida com o Tesouro Nacional. Portanto, entre compensação e suspensão do pagamento da dívida terá perto de R$ 4 bilhões.
Com este valor, ainda que tenha perda de ISS, ICMS e IPTU, durante o período de emergência, não precisa nem pode sacrificar os servidores públicos com o congelamento de salários e dos direitos funcionais de evolução, promoção e progressão. Não concordamos! Tampouco pode deixar de apontar e pagar adicional noturno, JEX, TEX e HTE, como estabelece a Instrução Normativa nº 17/SME.
REAJUSTE DE 3,03% JÁ É DIREITO
Para este ano, os profissionais de educação, ativos e aposentados, têm, por lei, o direito a 3,03% referentes à incorporação dos abonos complementares dos valores dos pisos fixados para 2019. Os valores devem ser fixados em maio, data-base da categoria.
O índice de 3,03%, aprovado por lei antes da decretação do estado de emergência, deve ser aplicado pela Prefeitura, ainda que o PLC n° 149/2019, aprovado pelo Senado, seja aprovado, também, pelos deputados federais e sancionado por Bolsonaro.
Portanto, a lei deve ser cumprida e o reajuste aplicado. Não aceitamos congelamento de salários, de evolução, promoção e progressão. Governadores, prefeitos e o ministro Guedes querem passar o ônus da crise exclusivamente para os servidores e demais trabalhadores.
A DIRETORIA
CLAUDIO FONSECA
Presidente