14/05/2020 - Entrega da declaração de bens e valores é obrigatória somente para ativos

        Decreto publicado no DOC de 14/05/2020 determina a obrigatoriedade de apresentação, pelos agentes públicos municipais, de declaração de bens e valores para a posse e exercício de mandatos, cargos, funções ou empregos nos órgãos da administração direta e indireta. 

        De acordo com o Decreto, devem conter na declaração de bens e valores do agente público todas as fontes de renda, doações recebidas, dívidas contraídas, além de imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações, investimentos financeiros, participações societárias e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais, localizados no país ou no exterior.

        A declaração deve ser entregue por meio do sistema eletrônico de registro de bens e valores, mediante o preenchimento das informações relativas aos seus dados pessoais, bens e valores, inclusive de seus dependentes, se existentes.

 Deve ser apresentada:  

 I - em até 10 dias após o início do exercício, no caso de agentes ingressantes no serviço público municipal; 

 II - anualmente, até o último dia do mês subsequente ao do prazo final para entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF), ou seja 31/07/2020; 

 III - na data de cessação do vínculo mantido com o órgão da administração direta ou indireta.


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