Decreto nº 59.450 (DOC de 19/05/2020, página 01)

DE 18 DE MAIO DE 2020 

Regulamenta o artigo 3º da Lei nº 17.341, de 18 de maio de 2020, para o fim de antecipar os feriados de Corpus Christi e do Dia da Consciência Negra para os dias  20 e 21 de maio de 2020 , declara ponto facultativo nas repartições públicas municipais da administração direta, autarquias e  fundações no dia 22 de maio de 2020 e dá outras providências. 

BRUNO COVAS, prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, 

D E C R E T A:

Art. 1º - Ficam antecipados para os dias 20 e 21 de maio de 2020 os feriados de Corpus Christi e do Dia da Consciência Negra previstos no artigo 10 da Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, conforme autorizado pelo artigo 3º da Lei nº 17.341, de 18 de maio de 2020.

Art. 2º - Fica declarado ponto facultativo nas repartições públicas municipais da Administração Direta e Indireta no dia 22 de maio de 2020.

Parágrafo único. Na data referida no “caput” deste artigo, poderá ser instituído plantão, a critério dos titulares dos órgãos da administração direta, nos casos julgados necessários, decisão que vinculará as entidades da administração indireta a eles subordinadas.

Art. 3º - O disposto no artigo 2º deste decreto não se aplica às unidades de saúde, segurança urbana, assistência social e do serviço funerário, além de outras unidades cujas atividades não possam sofrer solução de continuidade.

Art. 4º - Fica revogada a previsão de suspensão do expediente no dia 12 de junho de 2020, contida no Anexo III do Decreto nº 59.213, de 12 de fevereiro de 2020.

Art. 5º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
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