28/05/2020 - Bolsonaro veta artigo que excluía os profissionais de educação do congelamento de salários e direitos
O presidente Bolsonaro vetou o artigo que excluía os profissionais de educação do congelamento de salários e direitos funcionais, que será aplicado aos servidores dos Estados, Municípios e Distrito Federal.
Mais um ato criminoso.
A Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, em seu artigo 8º, diz que ficam proibidos aos Estados, Municípios, Distrito Federal e à União, até 31 de dezembro de 2021:
“ I - conceder, a qualquer título, vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a membros de Poder ou de órgão, servidores e empregados públicos e militares, exceto quando derivado de sentença judicial transitada em julgado ou de determinação legal anterior à calamidade pública;
II - criar cargo, emprego ou função que implique aumento de despesa;
III - alterar estrutura de carreira que implique aumento de despesa;
.....
V - realizar concurso público, exceto para as reposições de vacâncias previstas no inciso IV;
......
IX - contar esse tempo como de período aquisitivo necessário exclusivamente para a concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço, sem qualquer prejuízo para o tempo de efetivo exercício, aposentadoria, e quaisquer outros fins.
.....”
De acordo com a lei, “os prazos suspensos voltam a correr a partir do término do período de calamidade pública”.
Implicações para o Quadro dos Profissionais de Educação
O veto de Bolsonaro ao artigo que excluía os profissionais de educação do congelamento de salários e direitos funcionais tem as seguintes implicações ao QPE:
1 - impede a aplicação de reajuste além dos 3,03% que teremos até dezembro deste ano;
2 - quem ainda completaria tempo para aquisição de quinquênio ou sexta parte terá de esperar até 31/12/2021. Quem completou o tempo até esta data, ainda que não publicado, tem estes direitos garantidos;
3 - evolução e promoção não decorrem de alteração de estrutura de carreira, portanto, têm que ser mantidas.
A DIRETORIA
CLAUDIO FONSECA
Presidente