29/05/2020 - Transformação do cargo de PEI em Peif, por opção, está mais próxima

        Finalmente, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a obrigatoriedade do cumprimento do parágrafo 4º do artigo segundo da Lei do Piso (Lei nº 11.738/2008), que obriga que um terço da jornada docente seja destinado para horas/atividade extraclasse em todas as redes públicas de ensino do país (Estados e Municípios).

        Está decisão do STF, importante para a educação básica, ratifica a reivindicação do SINPEEM de transformação, por opção, de professor de educação infantil (PEI) em professor de educação infantil e ensino fundamental I (Peif), sem redução de salários e direitos. 

        Também nos deixa mais próximos da aprovação do Projeto de Lei nº 68/2017, de autoria do vereador e presidente do SINPEEM, Claudio Fonseca. Jeif para todos como jornada do cargo, com o direito opção anual pela JBD. Luta que segue por isonomia. 

        SINPEEM sempre na luta por direitos iguais para PEIs, Peifs e professores de ensino fundamental II e médio.


A DIRETORIA

CLAUDIO FONSECA
Presidente
Voltar Topo Enviar a um amigo Imprimir Home