08/06/2020 - Supremo Tribunal Federal decide que aposentadoria de professor(a) vinculada ao INSS pode ser reduzida em até 50%

       Decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) autoriza a aplicação do fator previdenciário no cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição paga pelo Regime Geral de Previdência Social (INSS) aos professores de escolas privadas de educação básica e superior.

        Esta medida pode reduzir a aposentadoria em até 50% e impede que os benefícios já concedidos aos professores(as) possam ser revisados para a retirada do fator previdenciário.

        É importante destacar que a medida não se aplica aos profissionais de educação das redes públicas municipais e estadual de São Paulo, que estão vinculados aos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). Portanto, não se aplica aos professores(as) da PMSP, vinculados ao Regime Próprio de Previdência  Municipal/Iprem.

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