Decreto n º 59.502 (DOC de 09/06/2020, página 11)

DE 8 DE JUNHO DE 2020

Confere nova redação aos artigos 3º e 8º do Decreto nº 47.683, de 14 de setembro de 2006, que regulamentou a Lei nº 14.063, de 14 de outubro de 2005, alterada pelas Leis nº 14.650, de 20 de dezembro de 2007, e nº 14.978, de 11 de setembro de 2009, a qual instituiu o Sistema de Avaliação de Aproveitamento Escolar dos Alunos da Rede Municipal de Ensino de São Paulo, sob a responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação.

BRUNO COVAS, refeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º Os artigos 3º e 8º do Decreto nº 47.683, de 14 de setembro de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º O Sistema de Avaliação de que trata este decreto, de responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, será gerenciado e coordenado pela Coordenadoria Pedagógica – COPED, por meio do Núcleo Técnico de Avaliação - NTA, objetivando promover ações conjuntas com as Diretorias Regionais de Educação - DREs, para atendimento de suas demandas, na conformidade da política educacional estabelecida pela Pasta.” (NR)

“Art. 8º O Sistema de Avaliação de Aproveitamento Escolar dos Alunos da Rede Municipal de Ensino de São Paulo abrangerá, de forma alternada ou simultânea, os seguintes componentes curriculares:

I - no ensino fundamental: língua portuguesa (incluindo redação), arte, educação física, língua inglesa, matemática, ciências, história e geografia;

II - no ensino médio: arte, educação física, língua inglesa, matemática, história, geografia, sociologia, filosofia, química, física e biologia.” (NR)

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

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