Decreto nº 59.520 (DOC de 10/06/2020, páginas 01 e 03)
DE 8 DE JUNHO DE 2020
Dispõe sobre a criação de Centro Educacional Unificado.
BRUNO COVAS, prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO a necessidade de dar atendimento à demanda existente na área de educação infantil e de propiciar à comunidade estudantil e local atividades educativas, culturais, esportivas e recreativas,
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica criado o Centro Educacional Unificado Parque do Carmo, localizado na Rua Gaspar da Silva, nº 240, Distrito Parque do Carmo, vinculado à Diretoria Regional de Educação Itaquera, da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 2º - O Centro Educacional Unificado ora criado é constituído pelos seguintes equipamentos:
I - Centro Municipal de Educação Infantil Parque do Carmo, criado pelo Decreto nº 59.201, de 4 de fevereiro de 2020;
II - teatro;
III - ambientes para exposições e salas multiuso;
IV - piscina semiolímpica;
V - piscina coberta semiolímpica;
VI - biblioteca;
VII - campo de futebol society;
VIII - quadra poliesportiva.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.