Decreto nº 59.520 (DOC de 10/06/2020, páginas 01 e 03)

DE 8 DE JUNHO DE 2020

Dispõe sobre a criação de Centro Educacional Unificado. 

BRUNO COVAS, prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, 

CONSIDERANDO a necessidade de dar atendimento à demanda existente na área de educação infantil e de propiciar à comunidade estudantil e local atividades educativas, culturais, esportivas e recreativas,

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica criado o Centro Educacional Unificado Parque do Carmo, localizado na Rua Gaspar da Silva, nº 240, Distrito Parque do Carmo, vinculado à Diretoria Regional de Educação Itaquera, da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º - O Centro Educacional Unificado ora criado é constituído pelos seguintes equipamentos:

I - Centro Municipal de Educação Infantil Parque do Carmo, criado pelo Decreto nº 59.201, de 4 de fevereiro de 2020;

II - teatro;

III - ambientes para exposições e salas multiuso;

IV - piscina semiolímpica;

V - piscina coberta semiolímpica;

VI - biblioteca;

VII - campo de futebol society;

VIII - quadra poliesportiva.

Art. 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
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