Decreto nº 59.503 (DOC de 09/06/2020, página 11)

DE 8 DE JUNHO DE 2020

Dispõe sobre a concessão de compensação aos servidores públicos municipais que trabalharam nas audiências públicas dos Planos de Ação das Subprefeituras.

BRUNO COVAS, prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a convocação de servidores públicos municipais para trabalharem nas audiências públicas dos Planos de Ação das Subprefeituras, realizadas nos dias 3, 4, 5, 6, 8, 11, 12, 13, 15, 17, 18 e 19 de fevereiro de 2020, 

D E C R E T A:

Art. 1º Aos servidores públicos municipais convocados e que efetivamente trabalharam nas audiências públicas dos Planos de Ação das Subprefeituras, realizadas nos dias 3, 4, 5, 6, 8, 11, 12, 13, 15, 17, 18 e 19 de fevereiro de 2020, ficam concedidos 2 (dois) dias de descanso como compensação por cada dia trabalhado, os quais serão usufruídos, de comum acordo com as respectivas chefias, até o dia 31 de dezembro de 2020.

Parágrafo único. Para a concessão da compensação de que trata o “caput” deste artigo, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano deverá publicar a listagem dos servidores que efetivamente trabalharam nas audiências públicas, indicando seus nomes e registros funcionais.

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

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