17/06/2020 - SINPEEM exige diretrizes e medidas preventivas obrigatórias antes da retomada presencial das atividades escolares

Estado anuncia volta às aulas presenciais para o início de agosto. Inaceitável!

        O anúncio foi feito no início deste mês pelo secretário de educação estadual. Segundo ele, a medida valerá para as escolas municipais, estaduais e particulares, bem como para as universidades e escolas técnicas. Porém, cada região poderá definir a data de retorno.
Segundo o governo, nas duas primeiras semanas serão atendidos 20% dos alunos, aumentando este percentual gradativamente.

        O retorno das aulas prevê a adoção do uso de máscaras e distanciamento de 1,5 metro entre os alunos na sala de aula. 

        Retorno precipitado, sem as medidas seguras de proteção contra a contaminação dos profissionais de educação e dos alunos.

SINPEEM exige diretrizes e medidas preventivas obrigatórias antes da retomada presencial das atividades escolares

        Para a retomada das atividades escolares na cidade de São Paulo, o SINPEEM reivindicou integrar o comitê de discussão das diretrizes, condições e medidas permanentes de prevenção e proteção para os profissionais de educação, alunos e a comunidade, juntamente com a SME. Medidas imprescindíveis para o enfrentamento da pandemia da Covid-19.

        Para o SINPEEM, a reabertura das unidades educacionais da rede municipal de ensino deve considerar diretrizes fixadas em protocolo discutido e decido em conjunto com os profissionais de educação e a comunidade. Entre elas:

        I - promoção e garantia do bem-estar e da proteção da saúde dos docentes, gestores e Quadro de Apoio;

        II - garantia de atendimento às necessidades de ensino dos alunos da rede;

        III - reconhecimento das especificidades de cada unidade e dos indicadores de saúde e contaminação de cada território onde está inserida cada unidade escolar;

        IV - ciência baseada em evidências e as recomendações das autoridades de saúde pública vinculadas à participação da comunidade escolar, como sustentação para a decisão de quando, como e quanto de reativação do funcionamento das escolas;
 
        V - proteção da população considerada como grupo de risco;
 
        VI - obrigatoriedade de protocolos claros e de fácil entendimento sobre medidas físicas de distanciamento, incluindo proibição de atividades que exijam grandes encontros, a alternância de início e fim de dia escolar e dos momentos de alimentação, uso dos espaços ao ar livre e redução do tamanho das turmas;

        VII - desenvolvimento com a orientação das autoridades sanitárias de protocolos detalhados de medidas de higiene, incluindo a etiqueta respiratória, o uso de equipamentos de proteção individual, a intensificação da rotina de higiene dos espaços e práticas seguras de preparação e fornecimento de alimentos;

        VIII - todas as unidades escolares deverão receber estrutura adequada, de acordo com as recomendações das autoridades de saúde e sanitárias, para a correta higiene dos profissionais de educação e alunos. 

        Entendemos que, quando ocorrer a reabertura -- e isto está longe de acontecer, dado os indicadores de contaminação e quantidade de óbitos por Covid- 19 --, deve ser progressiva, iniciando em áreas com baixas taxas de contaminação e menor risco localizado.

        As unidades de educação infantil e os anos iniciais do ensino fundamental devem ser os últimos a terem suas atividades retomadas e, se demostrado que é necessário, não deve ocorrer este ano.  O funcionamento em dias da semana deverá ser limitado válido apenas para determinados anos ou modalidades.

A DIRETORIA
Voltar Topo Enviar a um amigo Imprimir Home