29/06/2020 - Adicional noturno: liminar obtida pelo SINPEEM será cumprida a partir de junho

       No dia 12 maio o SINPEEM ingressou com pedido de liminar para manter o pagamento do adicional noturno aos servidores durante o período de pandemia. O pedido foi negado em 1ª instancia.

        Recorremos da decisão em 2ª instancia e, em 19 de maio, a Justiça concedeu liminar ao SINPEEM, reconhecendo que o pagamento do adicional noturno não poderia ser interrompido, porque os profissionais de educação estão realizando trabalho não presencial. A decisão se baseou, inclusive, em instrução normativa da própria SME.  

        Com esta decisão, a favor do SINPEEM, a Prefeitura foi notificada em 25 de junho pelo Poder Judiciário, para cumprir a liminar. Em 29 de junho a Coordenação de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Educação (Cogep/SME) emitiu comunicado, informando que apontará o pagamento do adicional noturno a partir do mês de junho, em caráter provisório. 

        A partir da notificação, a Prefeitura tem 15 dias para recorrer da decisão e apresentar defesa. Em seguida, a Justiça abre prazo para a manifestação do SINPEEM.
 
        Se a Prefeitura ganhar o recurso, suspenderá o pagamento do adicional noturno e poderá requerer a devolução dos valores pagos, concedidos em atendimento à liminar. Se a Prefeitura perder o recurso, a liminar concedida ao SINPEEM será mantida até a sentença definitiva da ação, que poderá manter o pagamento do adicional noturno em definitivo para os servidores.

        Pelo exposto, é necessário que os servidores tenham cautela, porque o pagamento é sob o efeito liminar e provisório. 

 O SINPEEM, como sempre, luta para assegurar este direito e para que seja definitivo, posto que o adicional noturno é para trabalho noturno, realizado a partir das 19 horas, e os profissionais de educação estão trabalho, mesmo on-line.

         Veja o comunicado da SME:

A DIRETORIA

*Atualizado em 03 de julho de 2020. 

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