29/06/2020 - Adicional noturno: liminar obtida pelo SINPEEM será cumprida a partir de junho
No dia 12 maio o SINPEEM ingressou com pedido de liminar para manter o pagamento do adicional noturno aos servidores durante o período de pandemia. O pedido foi negado em 1ª instancia.
Recorremos da decisão em 2ª instancia e, em 19 de maio, a Justiça concedeu liminar ao SINPEEM, reconhecendo que o pagamento do adicional noturno não poderia ser interrompido, porque os profissionais de educação estão realizando trabalho não presencial. A decisão se baseou, inclusive, em instrução normativa da própria SME.
Com esta decisão, a favor do SINPEEM, a Prefeitura foi notificada em 25 de junho pelo Poder Judiciário, para cumprir a liminar. Em 29 de junho a Coordenação de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Educação (Cogep/SME) emitiu comunicado, informando que apontará o pagamento do adicional noturno a partir do mês de junho, em caráter provisório.
A partir da notificação, a Prefeitura tem 15 dias para recorrer da decisão e apresentar defesa. Em seguida, a Justiça abre prazo para a manifestação do SINPEEM.
Se a Prefeitura ganhar o recurso, suspenderá o pagamento do adicional noturno e poderá requerer a devolução dos valores pagos, concedidos em atendimento à liminar. Se a Prefeitura perder o recurso, a liminar concedida ao SINPEEM será mantida até a sentença definitiva da ação, que poderá manter o pagamento do adicional noturno em definitivo para os servidores.
Pelo exposto, é necessário que os servidores tenham cautela, porque o pagamento é sob o efeito liminar e provisório.
O SINPEEM, como sempre, luta para assegurar este direito e para que seja definitivo, posto que o adicional noturno é para trabalho noturno, realizado a partir das 19 horas, e os profissionais de educação estão trabalho, mesmo on-line.
Veja o comunicado da SME:
A DIRETORIA
*Atualizado em 03 de julho de 2020.