03/07/2020 - Saiba mais sobre a conquista judicial do SINPEEM referente ao reajuste de outubro de 1994

        O SINPEEM ingressou com mandado de segurança coletivo contra a Prefeitura de São Paulo visando ao aumento de salários de seus associados relativo a outubro de 1994, quando o governo municipal excluiu do cálculo que fixou o reajuste aplicado aos servidores valores que deveriam integrar as receitas correntes da Prefeitura, resultando em aumento inferior ao que era legalmente devido naquele mês.

        A ação ajuizada pelo SINPEEM foi julgada procedente. A decisão demorou, mas persistimos e o SINPEEM obteve mais uma importante vitória jurídica. 

        Trata–se de decisão definitiva, não cabendo mais recurso por parte da Prefeitura.


ENTENDA AS FASES DO PROCESSO ATÉ A LIBERAÇÃO PELA JUSTIÇA PARA PAGAMENTO


        1ª FASE – PROCESSO DE CONHECIMENTO

        O SINPEEM obteve mandado de segurança coletivo impetrado contra os secretários municipais das Finanças e de Administração, visando ao aumento dos vencimentos e proventos de seus associados, referente ao aumento de outubro de 1994. A ação tramitou na 9ª Vara da Fazenda Pública e transitou em julgado. Esta fase já está superada.


        2ª FASE – CUMPRIMENTO DA SENTENÇA

        Primeira etapa – obrigação de fazer


        1.
 Com o início do cumprimento da sentença para identificar os autores e os valores devidos, o juiz determinou à municipalidade que apresentasse um cronograma com dados concretos acerca dos prazos necessários para o cumprimento do julgado, declinando a forma como pretende vencer cada etapa administrativa de verificação dos dados, a quantidade de funcionários que serão deslocados para a verificação e uma estimativa razoável de duração.

        2. Foi realizada audiência entre o SINPEEM e a Prefeitura para estabelecer a forma e o cronograma do cumprimento da ação. A Prefeitura se comprometeu em enviar, em CDs, lotes semanais com 400 associados, estimando-se em um ano e três meses o prazo para o cumprimento total da obrigação. Essa etapa está em andamento.

         Segunda etapa – obrigação de pagar a quantia certa

        1. De posse dos lotes dos associados, o SINPEEM elabora a conta de liquidação, que consiste nos cálculos da atualização monetária de cada autor, com os acréscimos dos juros de mora.

        2. Após a elaboração da conta de liquidação, a Prefeitura será intimada pelo Juiz, para se desejar, impugnar a execução no prazo de 30 dias úteis e nos próprios autos.

        3. Se houver impugnação, o SINPEEM se manifestará. Hipótese em que a decisão caberá ao juiz, podendo ser interpostos recursos às instâncias superiores.

        4. Caso não haja impugnação ou, se houver, seja rejeitada, haverá a expedição de ofício requisitório de pequeno valor ou precatório.

        5. Os ofícios requisitórios de pequeno valor têm como limite a quantia de até R$ 22.756,09 que deverão ser pagos no prazo máximo de dois meses, de acordo com o Código de Processo Civil. Já os precatórios expedidos até 1º de julho do ano em curso deverão ser pagos até 31 de dezembro do exercício seguinte, de acordo com a Constituição Federal. Observando-se que esse último prazo vem sendo descumprido.

        6. Realizado o depósito judicial, é expedido mandando de levantamento a favor do beneficiário. 

        Portanto, ao contrário de notícias publicadas em redes sociais, ainda não foi efetuada qualquer liberação de valor e depósito a ser pago a qualquer associado que consta no processo. Quando houver a autorização do juiz para o levantamento dos créditos a serem pagos, o SINPEEM FARÁ A DEVIDA COMUNICAÇÃO.


ATENÇÃO: NÃO CAIA EM GOLPES


        Golpistas continuam entrando em contato com nossos associados por telefone e/ou carta, utilizando, inclusive, a logomarca do SINPEEM e também um perfil falso do presidente do sindicato. 

        Também se passam por advogados do SINPEEM e pedem para que façam depósito ou transferência a título de compra de precatórios.

        Não caiam em mais este golpe. Denunciem à polícia. 

        Reiteramos que o SINPEEM não solicita, em hipótese alguma, depósito de qualquer valor para o pagamento de despesas judiciais e/ou advocatícias. Também não faz ligação telefônica para a compra de precatórios.


NÃO CAIAM EM GOLPES DE ESTELIONATÁRIOS

NÃO FAÇAM NENHUM TIPO DE DEPÓSITO

DENUNCIEM À POLÍCIA

Na dúvida, sempre entre em contato com o SINPEEM (avenida Santos Dumont, 596, Metrô Armênia, telefone 3329-4500, e-mail (seuprocesso@sinpeem.com.br). 


A DIRETORIA

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