21/07/2020 - Projeto de lei de Covas estabelece medidas para o retorno às aulas presenciais, além de promover mais abertura à privatização da educação infantil


SINPEEM É CONTRA

     Sob a justificativa que o declarado estado de pandemia, decorrente da Covid-19, exigiu medidas da Secretaria de Educação, entre elas a suspensão das atividades presenciais, e que demandas novas ao lado de velhos desafios do dia a dia da escola pública exigem, para retomada das aulas presenciais, condições efetivas que assegurem direitos humanos fundamentais de crianças, seus responsáveis e profissionais de educação, o prefeito Bruno Covas encaminhou para a Câmara Municipal projeto de lei que o autoriza instituir medidas pedagógicas excepcionais, programas de acompanhamento aos estudantes e profissionais de educação.


SOBRE OS DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAIS NÃO OBSERVADOS NESTE MOMENTO PELO GOVERNO

     Antes da análise dos itens contidos no referido projeto é necessário apontar uma severa contradição entre a intenção de assegurar os direitos humanos fundamentais das crianças, seus responsáveis e profissionais de educação, conforme consta na exposição de motivos do PL e a decisão de retomada das aulas presenciais previstas tanto no Plano de Retorno da Educação anunciado pelo Governo do Estado e na “MINUTA PROTOCOLO VOLTA ÀS AULAS” divulgada pelo Secretário Municipal de Educação, em 08 de setembro.

     Talvez a simples transcrição aqui do que diz o artigo III da “Declaração Universal dos Direitos Humanos” dispense muitas explicações:

     Art. III - “Todo ser humano tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal”

     Pois bem, diante das ocorrências diárias de mais de mil óbitos pela Covid-19, mais de dois milhões de infectados pelo novo coronavírus e as conhecidas condições das escolas, onde faltam equipamentos de proteção individual, recursos humanos, materiais, condições sanitárias, persistem instalações inadequadas determinando a impossibilidade de evitar aglomerações e distanciamento físico entre os bebês, crianças, adolescentes, adultos e profissionais de educação. Diante da decisão de retomada das atividades presenciais sem que todas as medidas de segurança, entre elas, até mesmo a testagem e/ou vacina, como falar em assegurar o direito à vida e a segurança pessoal dos nossos alunos, dos profissionais de educação e seus familiares?

     Com certeza se trata de declaração de intenção para tentar legitimar a retomada das atividades presenciais nas escolas, atendendo a grupos negacionistas e cedência às pressões de setores que defendem a retomada de atividades econômicas indiferentes ao sofrimento pela doença e as mortes. Também para adoção de medidas que aprofundam a terceirização da educação infantil, agora pretendida para o atendimento de crianças de 4 e 5 anos.


O SINPEEM EM DEFESA DA SAÚDE E DA VIDA DEFENDE A CONTINUIDADE DA SUSPENSÃO DAS AULAS ATÉ NO MÍNIMO 31/01/2021

     O projeto de lei que o prefeito Bruno Covas encaminhou para a Câmara prevê que neste ano haverá a aprovação automática de todos os alunos em função da suspensão das aulas presenciais.

     Em razão da pandemia, procederá a avaliação do estudante sem prejuízo de sua promoção, independentemente do ano em que se encontre.

     Considerando esta decisão inevitável, em face das particularidades deste ano escolar, o que justifica a precipitação da retomada de aulas presenciais em setembro?

     Na educação infantil sabemos que o retorno sem sequer o cumprimento integral das diretrizes e ações contidas até mesmo na Minuta apresentada pela SME, o que se oferecerá aos bebês, crianças, profissionais de educação e seus familiares é o risco.

     No Ensino Fundamental e Médio, se aplicado o Plano de Retorno da Educação estabelecido pelo governo do Estado com retomada parcial a começar em setembro com 35%, depois 70% e finalmente 100% dos alunos, implicará em riscos desnecessários posto que ocorrerá sem presença universal e já decido a aprovação automática.

     Quem é que acompanhará ou irá encaminhar seus filhos para as escolas, expondo-os a riscos de contaminação e adoecimento pelo vírus, nestas condições?
Seguramente não será a autorização solicitada pelo Prefeito à Câmara para que as Unidades Educacionais ampliem o tempo de permanência dos estudantes por meio do “Programa São Paulo Integral” por adesão e/ou por indicação da SME.

     Projeto de Apoio Pedagógico – Recuperação das Aprendizagens, no contraturno escolar para atender todos os estudantes com dificuldades de aprendizagem visando assegurar seus direitos fundamentais porém envidando risco à vida dos alunos e dos profissionais de educação, por um intervalo de pouco mais de 30 dias? Serve a que projeto de educação?

     O melhor e necessário é manter a suspensão das aulas presenciais até pelo menos 21/01/2021. Realizar todas as medidas que garantam segurança para o retorno e dar às unidades a autonomia para, após o retorno no próximo ano, considerando o currículo seja da educação infantil, ensino fundamental e médio, organizarem, decidirem e aplicarem seus Projetos Políticos Pedagógicos, considerando as circunstâncias e consequências causadas no processo ensino aprendizagem neste ano.

     É medida racional e de preservação da educação, da saúde dos alunos, profissionais de educação e familiares.


PROGRAMA MAIS EDUCAÇÃO INFANTIL AMPLIA A TERCEIRIZAÇÃO

     Sob a justificativa de que a crise econômica implicou em perda de emprego e renda para milhares de famílias, levando-as a retirar seus filhos de escolas de educação infantil da rede particular e a necessidade e obrigação de atendê-las na rede pública, o governo Bruno Covas incluiu no projeto de lei artigo para que seja autorizado a ampliar o “Programa Mais Creche” agora com a instituição do “Programa Mais Educação Infantil, consistente na concessão de beneficio mensal pago individualmente por criança de 4 e 5 anos, diretamente a instituição de ensino sem fins lucrativos, sejam comunitárias, confessionais ou filantrópicas.

     Observem que afirma que é destinado o beneficio à entidades sem fins lucrativos, mas caso o número de instituições de ensino credenciadas sem fins lucrativos seja insuficiente para atender a demanda, fica o Prefeito autorizado, a seu critério, a efetuar chamamento público para credenciamento de escolas privadas com fins lucrativos.

     O PL diz que a concessão deste benefício tem caráter provisório e emergencial e cessará ao afinal do ano letivo, após a disponibilização de vaga nas unidades educacionais da Rede Municipal de Ensino.

     Observem que não diz ao final de qual ano letivo. Se for para atender demanda ainda este ano, sem duvida nenhuma, só reforça a nossa defesa de que não há porquê retomar aulas presenciais na educação infantil, no fundamental e no ensino médio este ano.

     A Prefeitura vai comprar vagas, sabe-se lá a qual custo, este ano para 5% do total de vagas existentes na rede direta, pagar por elas, e as famílias, por receio e medo de contaminação, não encaminharão seus filhos para atividades presenciais.

     Com certeza, a Prefeitura quer aproveitar a situação para ampliar a terceirização e privatização da Educação Infantil, já existente para atendimento de crianças de zero a três anos, agora para 4 e 5 anos. Justamente um golpe para as Emeis que realizam excepcional trabalho.


SINPEEM TEM REALIZADO MOBILIZAÇÕES CONTRA A TERCEIRIZAÇÃO DOS CEIs E NÃO APÓIA DE FORMA ALGUMA A TERCEIRIZAÇÃO E PRIVATIZAÇÃO DA DEMANDA DAS EMEIs

ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS ESTUDANTES

     O SINPEEM sempre reivindicou criação de programa de atendimento à saúde física, mental e psicológica/emocional dos estudantes da rede municipal da educação.

     Um serviço público, gratuito de qualidade, para atender os alunos encaminhados pelas famílias e pelas escolas. Manter programas de acompanhamento e aplicação de medidas preventivas na área da saúde e permanente acompanhamento e monitoramento sempre foi a uma necessidade agora potencializada pela epidemia. Os efeitos do distanciamento físico das crianças e afastamento do ambiente escolar exigem ainda mais assistência psicológica e emocional.

     O projeto de lei apresentado pelo governo trata da Constituição de Equipe de Assistência à saúde dos estudantes. Lógico que é importante, entretanto não pode ficar somente na constituição da Equipe e sim efetivamente assegurar em caráter de urgência e permanentemente a assistência à saúde aos estudantes.

     Poderia também ser política criada por um projeto de lei especifico e não deste projeto que entre outras medidas, autoriza a terceirização da educação infantil.


ASSISTÊNCIA AO PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO PARA MELHORES CONDIÇÕES DE SAÚDE

PROGRAMA DE SAÚDE

     As condições de trabalho têm adoecido milhares de profissionais de educação e os afastado do seu exercício profissional para tratamentos, aposentadorias por doenças graves, acidente de trabalho e readaptações. Sempre reivindicamos melhoria das condições de trabalho, com redução da quantidade de alunos, melhorias infraestruturais, garantias de equipamentos materiais, como medidas de preservação e defesa da saúde física, mental e psicológica dos pro fissionais de educação. Com cerca de cento e oito mil profissionais de educação, entre os quais oitenta mil em atividade, reivindicamos não só um programa como também estrutura médica hospitalar própria destinada a estes profissionais.

     A autorização contida no PL nº 452/20 para criação do Programa de Saúde para o profissional da educação é importante mas não pode servir como pretexto para o governo atingir seu objetivo de retomada das atividades presenciais nas escolas este ano.

     É reivindicação antiga do SINPEEM e deveria ser criado por lei específica, como sempre defendemos.

   É bom que se diga que a criação deste programa não implica em qualquer alteração nos procedimentos para atendimento no HSPM, COGESS, exames médicos admissionais, para quem está de licença, readaptado ou futuras licenças e readaptações.


CONTRATOS EMERGENCIAIS

     Atualmente as contratações temporárias emergenciais de servidores municipais, inclusive profissionais de educação seguem a determinação contida no artigo 3º da Lei nº 10.793 de 1999.

     As alterações propostas pelo prefeito neste artigo visam permitir contratação de ampliar o porcentual de 5% do total de cargos existentes para 20% e permitir prorrogações de contratos que encerram durante o ano até o final do ano letivo. Também, para reduzir o tempo de dois anos após o encerramento do contrato temporário para um ano um novo contrato.

  SINPEEM QUER A CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS NOS CONCURSOS PARA DIRETOR, SUPERVISOR, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, COORDENADOR PEDAGÓGICO E AUXILIAR TÉCNICO DE EDUCAÇÃO

     A contratação temporária para substituição de eventuais licenças, afastamentos, licenças sem vencimentos, designações, não impede que os concursados sejam convocados para proverem cargos vagos.

     Em 1992, o SINPEEM lutou e conseguiu incluir a obrigatoriedade de realização de concursos para os cargos que compõem as carreiras do QPE, sempre que comprovado a existência de 5% de cargos vagos.

     Os concursos para diretor, supervisor e PEI, foram homologados, ocorreram algumas chamadas e antes da declaração do estado de pandemia estavam previstas chamadas precedendo o encerramento do prazo de suas validades em abril.

     Antes de encerrar o prazo, o presidente do SINPEEM propôs e conseguiu aprovar a prorrogação destes concursos até 31/12/2020, que consta da lei que dispõe sobre medidas emergenciais aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo Prefeito.

     O SINPEEM tem discutido e reivindicado que a SME convoque em caráter de urgência PEIs, diretores e supervisores para os cargos vagos existentes.


HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO DE ATE E CP

     Os concursos de ATE e CP ganharam, com a alteração da lei eleitoral, o prazo até 18 de agosto para serem homologados, podendo assim haver convocações de aprovados mesmo durante o período eleitoral.

      As convocações para ambos os cargos são medidas emergenciais dada enorme falta de ATE e CP em todas as Unidades Escolares.

     Por termos concursados para os cargos acima, o SINPEEM considera que a alteração para que os contratados para cobrir licenças, afastamentos e designações possam permanecer nesta condição até o final do ano letivo. Não concorda com a ampliação do percentual de 5% para 20% de contratados, além de exigir convocação dos aprovados e de novos concursos para Peif e fund II e Médio, bem como para Agente Escolar.


PROGRAMA AUXÍLIO UNIFORME E MATERIAL ESCOLAR

     Os programas de auxilio uniforme, para a aquisição de material escolar, também contidos no PL para que as famílias os adquiram em locais credenciados evitando grandes licitações, atrasos e as conhecidas situações de baixa qualidade e manequins inadequados para os alunos, são positivos e têm sido reivindicados para desonerar as escolas destas tarefas.

     No entanto, o SINPEEM tem posicionamento quanto à inclusão de determinadas despesas como de manutenção e desenvolvimento do ensino, ou seja, dentro dos 25% vinculados a MDE. Devem onerar os recursos destinados à denominada educação inclusiva.


TRAMITAÇÃO DO PL Nº 452/20

     Protocolado pelo prefeito na quinta-feira o PL que dispõe sobre medidas para o retorno às aulas presenciais foi lido na sessão ordinária realizada hoje – 21 de julho.

     Lido, segue para parecer da Comissão de Constituição e Justiça que se reunirá amanhã, às 14h. Se obtiver parecer de legalidade e constitucionalidade aprovada por pelo menos 5 dos nove vereadores que a compõem, seguirá sua tramitação, necessitando dos apareceres das Comissões de Administração Pública ; Finanças e Orçamento e Educação, antes de ir para duas votações no Plenário dos Vereadores.

     Antes das segunda votação, ou entre a primeira e segunda votação, são necessárias a realização de duas audiências públicas.

     O SINPEEM tem posicionamento contrário à retomada das atividades presenciais antes de 01/02/2021, e quer retirar deste projeto os artigos que implicam na terceirização da educação infantil, ampliação do percentual dos contratos temporários e incluir medidas sanitárias, materiais, pessoal, logística, transporte, EPIs, testagem e/ou vacina, obrigatórias, para garantir segurança à saúde e a vida dos alunos, profissionais de educação e familiares.

A DIRETORIA
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