29/07/2020 - SINPEEM ingressa com mandado de segurança para pagamento do adicional noturno

     1 -  SINPEEM ingressou com mandado de segurança;

     2 - O Juiz da Primeira Instância negou a liminar;

     3 - O SINPEEM entrou com embargo no TJ;

     4 - O TJ reverteu a decisão do Juiz da Primeira Instância,
 concedendo liminar para a Prefeitura pagar o adicional;

     5 - A Prefeitura aponta e paga a partir de junho, mas recorre da decisão do juiz;

     6 - O TJ, acolhe o recurso da Prefeitura nega provimento ao embargo do SINPEEM contra a decisão do Juiz da Primeira Instância, anulando o efeito liminar;

     7 - Agora, cabe o Julgamento do Mérito da Ação pelo TJ. Se for pela improcedência do direito reclamado pelo SINPEEM, haverá a interposição de recurso pelo nosso departamento jurídico; 

     8 - Se for pela procedência do nosso direito, caberá recurso à Prefeitura; 

     9 - Se ao final do processo tivermos sentença favorável, a Prefeitura deverá aplicar o direito ao adicional noturno, retroativo a 18 de março de 2020;

     10 - Se ao final do processo a sentença for pela improcedência do direito, valor(es) recebidos a este título a partir de 18/03/20 podem ser estornados pela Prefeitura. 

Justificativa do Juiz para revogar a liminar

     - Que a PMSP, através da Instrução Normativa nº 17, deu ao professor e gestor que trabalham regularmente no noturno, a alternativa de durante a pandemia trabalharem durante o período diurno. Absurdo! Embora, tenhamos em nosso agravo afirmado que a razão da continuidade do trabalho no noturno ser a necessidade e obrigatoriedade de atender aos alunos que frequentam a escola no período noturno.

A Diretoria
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